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Processo judicial da ABRACE | Conta De Desenvolvimento Energético (CDE)

Em 27/07/2015 divulgamos o Comunicado Comerc nº30 acerca da Liminar ABRACE – CDE/2015, que desobrigou as empresas associadas do pagamento de parte da CDE/2015. A antecipação de tutela determina que o recálculo da quota da CDE/2015 seja realizado pela ANEEL.

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Em 27/07/2015 divulgamos o Comunicado Comerc nº30 acerca da Liminar ABRACE – CDE/2015, que desobrigou as empresas associadas do pagamento de parte da CDE/2015. A antecipação de tutela determina que o recálculo da quota da CDE/2015 seja realizado pela ANEEL.

Como a decisão judicial demandará o desenvolvimento de uma nova metodologia para cálculo das tarifas, em 25/08/2015, a Diretoria da ANEEL deliberou pela abertura de Audiência Pública com período de contribuição de 27/08/2015 a 16/09/2015 com vistas a definir as tarifas específicas para os associados da ABRACE.

Adicionalmente, a decisão judicial também determina a alteração do rateio da CDE considerando o uso dos sistemas de distribuição e transmissão e não a proporção do consumo de energia elétrica como é feito atualmente. O critério estabelecido pela decisão judicial onerará substancialmente os consumidores do grupo B (simulações preliminares feitas pela ANEEL indicam que a elevação poderá ser superior a R$ 50/MWh para alguns consumidores).

Estima-se que, os associados da ABRACE serão desonerados em cerca de R$ 1,8 bilhão. Devido às características da CDE, o resultado da desoneração terá que ser repassado aos demais consumidores, livres ou cativos, em recálculo a ser promovido pela Aneel onerando substancialmente os consumidores conectados em baixa tensão.

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