Com a abertura do mercado de energia e as regulamentações para geração e armazenamento, a MP 1.304/2025 redesenha o setor elétrico brasileiro. Veja como aproveitar as mudanças.
A MP 1.304/2025 do Mercado Livre de Energia (MLE), ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada como Lei. Essa é a maior atualização regulatória do setor elétrico brasileiro em mais de uma década.
A aprovação dessa Medida Provisória tem impacto direto sobre empresas que atuam ou pretendem atuar no MLE, pois há novos critérios de elegibilidade e até condições contratuais e tarifárias.
Para saber tudo sobre a MP do setor elétrico, confira a seguir o que ela traz para o mercado, quem pode ser beneficiado e quais desafios surgem no contexto de transição energética.
A MP 1.304/2025 aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro de 2025 e convertida na Lei 15.269/2025 em 24 de novembro de 2025, altera diversas normas do setor energético, contemplando energia elétrica, gás e novos modelos de mercado.
Seu objetivo é modernizar o setor, promover maior competitividade, ampliar a liberdade de escolha de fornecedor e incentivar a adoção de novas formas de geração e consumo de energia.
Entre os pilares da Medida Provisória 1.304/2025 estão:
A ideia dessa regulamentação é dar mais flexibilidade para consumidores e empresas, ao mesmo tempo em que busca garantir segurança jurídica, regulação e sustentabilidade do sistema elétrico.
Com a legislação do Mercado Livre de Energia, novas alterações em diferentes frentes, desde elegibilidade até estrutura tarifária foram implantadas. Entender cada mudança é interessante para que os gestores possam avaliar os impactos para a operação do seu negócio.
A entrada no MLE deixa de ser privilégio de grandes consumidores e passa a estar acessível, de forma escalonada, também a empresas menores, comércios e, futuramente, a consumidores residenciais.
O cronograma aprovado prevê migração de indústrias e comércios de baixa tensão em até dois anos (24 meses) após a sanção, enquanto residências e outros consumidores podem ter acesso em prazo mais longo (até 36 meses).
A abertura depende de alguma etapas:
Os consumidores que migrarem para o Mercado Livre de Energia após a sanção da Lei 15.269/2025 não terão desconto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
Entretanto, os consumidores atuais mantêm o benefício sobre o montante contratado, mas ampliações de carga não terão direito ao desconto.
As comercializadoras de energia passarão a ter duas novas obrigações financeiras:
Esses encargos podem impactar a estrutura de preços e devem ser considerados nas projeções financeiras de longo prazo.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) teve seu crescimento limitado pela nova lei ao valor nominal do orçamento de 2025, com correção pela inflação a partir de 2027. Essa medida busca conter o crescimento de subsídios que impactam diretamente a tarifa final de energia.
Para empresas que já operam no ACL, os impactos da MP 1.304/2025 trazem tanto proteções quanto novos desafios regulatórios.
A lei protege os direitos de contratos vigentes. Esse direito adquirido garante a manutenção dos descontos sobre TUSD e TUST para o montante de energia já contratado.
Consumidores que planejam expandir operações ou aumentar a demanda contratada precisam avaliar cuidadosamente o impacto financeiro.
Ampliações de carga realizadas após a sanção da lei não contarão com os descontos nas tarifas de uso do sistema, o que pode alterar a viabilidade econômica de projetos de expansão.
A capacidade de ajustar perfis de consumo e demanda contratada com base em dados concretos é um diferencial competitivo importante. Portanto, para garantir uma gestão eficiente e redução de perdas, as empresas devem acompanhar indicadores de consumo, variações tarifárias e oportunidades de contratação do curto ao longo prazo.
Para empresas que pretendem migrar para o ACL, a MP traz algumas oportunidades e pontos de atenção que devem ser analisados com cautela.
O texto da MP 1.304/2025 do Mercado Livre de Energia reduz incertezas sobre exigências para migração, contratos e responsabilidades do consumidor. Isso facilita estudos de viabilidade e a construção de um plano de transição mais seguro.
Com as novas regras, novos entrantes conseguem comparar diversos modelos de fornecimento, como contratos de longo prazo, energia incentivada ou soluções híbridas com armazenamento.
A MP favorece a integração de iniciativas como geração renovável, Telemetria, Eficiência Energética e certificações ambientais. Para empresas com metas ESG, isso acelera o retorno sobre investimento e aumenta a reputação da marca.
Apesar das oportunidades, também existem desafios como:
A Comerc Energia oferece suporte completo para empresas em todas as etapas da jornada no Mercado Livre de Energia. Com mais de 20 anos de experiência no setor elétrico brasileiro, atuamos desde a análise de viabilidade até a implementação e gestão contínua de soluções energéticas.
Nossa consultoria começa na avaliação estratégica e se estende à execução completa dos projetos, garantindo segurança e resultados consistentes. Nossos diferenciais incluem:
Com esse conjunto de soluções, a Comerc Energia entrega uma estratégia energética inteligente, alinhada a resultados e preparada para os desafios da nova fase do setor.
As mudanças no Mercado Livre de Energia trazidas pela MP 1.304/2025 reforçam a importância de planejamento, análise técnica e apoio especializado. Para quem já está no ACL, é o momento de revisar contratos, ajustar estratégias e identificar oportunidades de otimização.
Para quem pretende migrar, a MP e a Lei 15.269 podem ser grandes aliados para conquistar economia de custos, autonomia energética e sustentabilidade.
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