“Será que posso migrar para o Mercado Livre de Energia (MLE)?”.
Essa é uma dúvida comum entre gestores empresariais que começam a se aprofundar no tema. A resposta, no entanto, depende de critérios técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Apesar de os benefícios do Mercado Livre de Energia se mostrarem vantajosos tanto no curto quanto no longo prazo, compreender esses requisitos é etapa essencial para que a migração ocorra de forma segura, estruturada e eficiente.
A seguir, serão apresentados os principais critérios para ingresso no Mercado Livre de Energia, quem está habilitado a realizar essa transição e como avaliar se sua empresa está pronta para conquistar maior autonomia energética com simplicidade e assertividade. Boa leitura!
Quem ainda não pode migrar para o Mercado Livre de Energia (MLE)?
Apesar da abertura gradual do mercado, nem todas as empresas cumprem os requisitos obrigatórios para a migração do Mercado Livre de Energia. O principal empecilho é o tipo de conexão elétrica da unidade consumidora. Conhecer essas restrições evita frustrações e dá mais precisão durante o planejamento para a mudança.
Confira quem não se classifica para entrar no MLE, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Unidades do Grupo B (baixa tensão)
Locais que ainda são atendidos em baixa tensão energética (127 V, 220 V ou 380 V) não estão autorizadas a migrar para o Mercado Livre. Eles são atendidos pela distribuidora local em tensões inferiores a 2,3 kV (quilovolts) e, até então, permanecem no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de mercado cativo.
Os principais tipos de unidades consumidoras do Grupo B e que não obedecem aos requisitos do MLE são:
- residências;
- pequenos comércios;
- propriedades rurais de baixo consumo;
- indústrias de pequeno porte.
Unidades com micro ou minigeração distribuída
Se a empresa possui geração própria, como painéis solares, e utiliza o sistema de compensação de créditos da distribuidora, ela não pode migrar.
Unidades com contrato de fornecimento vigente
Caso a empresa tenha um contrato de fornecimento cativo com a distribuidora que ainda não venceu, a transição para o MLE só poderá ocorrer após o encerramento do prazo contratual ou mediante negociação.
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?
Desde janeiro de 2024, a ANEEL autorizou a abertura total do Mercado Livre de Energia para todas as unidades consumidoras de alta tensão (Grupo A), independentemente da demanda contratada ou da atividade da empresa. Isso significa que qualquer empresa que esteja ligada em alta tensão, mesmo com consumo menor, pode migrar.
Essa permissão, impulsionada pela Portaria Normativa nº 50/2022, eliminou a antiga restrição de demanda mínima de 500 kV que existia para os chamados "consumidores especiais". Portanto, a regra ficou mais simples: se a empresa está no Grupo A ela pode escolher seu fornecedor de energia.
Uma vasta lista de negócios que antes não se qualificavam, agora têm a oportunidade de otimizar seus custos e sua gestão energética. Exemplos de empreendimentos que já podem aderir ao MLE, ou ACL:
- clínicas de saúde de médio e grande porte;
- hospitais;
- centros de distribuição e logística;
- grandes edifícios comerciais;
- propriedades do agronegócio;
- universidades;
- clubes;
- hotéis;
- redes de varejo;
- indústrias;
- shopping centers;
- indústrias de médio porte.
O que é o Grupo A e quem faz parte dele?
"Minha empresa é de grande porte. Isso significa que posso migrar para o Mercado Livre de Energia?".
Essa é uma dúvida comum, mas é importante esclarecer que a classificação como Grupo A não está relacionada ao porte físico da empresa, ao seu faturamento ou à capacidade produtiva.
O Grupo A é uma categorização técnica utilizada no setor elétrico para identificar consumidores com demanda contratada mínima de 30 kW. Esses consumidores recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidos por meio de sistema de distribuição subterrâneo em tensão secundária.
A principal característica dessa categoria é a tarifa binômia, na qual o consumidor é tarifado tanto pelo consumo de energia (medido em kWh) quanto pela demanda de potência contratada (em kW).
Para verificar se sua empresa pertence ao Grupo A, recomenda-se consultar a fatura de energia elétrica em busca de termos como "Subgrupo A3", "Subgrupo A4" ou "Demanda contratada". A presença dessas indicações confirma que a unidade consumidora atende aos requisitos mínimos para migração ao Mercado Livre de Energia.
Requisitos para migrar para o Mercado Livre de Energia em 2025
Uma vez confirmada a classificação da sua empresa no Grupo A, é possível avançar para o processo de migração ao Mercado Livre de Energia. Essa transição envolve a análise de diversos fatores técnicos, contratuais e regulatórios, que devem ser avaliados com atenção.
Trata-se de um processo complexo, mas que pode ser realizado de forma segura e eficiente com o suporte de uma consultoria especializada, como a Comerc Energia.
Para esclarecer o que é mito e o que é verdade no Mercado Livre de Energia, confira a seguir os principais critérios exigidos e veja se sua empresa está apta a ingressar nesse novo modelo de contratação.
Estar no Grupo A (alta tensão)
Como citado anteriormente, esse é o critério básico. Se a unidade consumidora está no Grupo B (baixa tensão), não é possível migrar.
Ter acesso às faturas de energia recentes
As análises de viabilidade dependem dos dados de consumo, demanda contratada, variação do consumo de energia ao longo do dia e valores pagos. Ter as faturas dos últimos 12 meses acelera esse diagnóstico.
Cumprir o prazo mínimo de notificação à distribuidora
Por exigência da ANEEL o consumidor precisa comunicar à distribuidora a sua intenção de migrar. Esse comunicado é chamado de "denúncia do contrato" e deve ser feito com uma antecedência mínima de 6 meses.
Associar-se à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Para comprar energia no Mercado Livre, a empresa precisa se tornar agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, órgão que registra os contratos do MLE e mede o consumo.
Instalar sistema de medição adequado
A unidade consumidora precisa ter um Sistema de Medição para Faturamento (SMF) aprovado pela distribuidora e homologado pela CCEE. Esse sistema mede o consumo hora a hora e é fundamental para a liquidação das operações no ambiente livre.
Não ter pendências com a distribuidora
Não pode haver dívidas ou inadimplência com a distribuidora local. Isso inclui faturas em aberto, multas ou irregularidades contratuais.
Comprar energia através de um PPA
O último requisito é firmar um Contrato de Compra de Energia (Power Purchase Agreement - PPA) com um comercializador. Este contrato formaliza as condições negociadas como preço, prazo e volume, garantindo o fornecimento de energia.
O primeiro passo para um futuro energético mais eficiente começa aqui
Saber se sua empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia é o passo mais importante para transformar a sua gestão de custos e sustentabilidade. Embora envolvam requisitos regulatórios rigorosos, eles não devem ser vistos como obstáculos, mas sim como um processo organizado para um futuro energético mais inteligente.
Quer saber quanto sua empresa pode economizar com essa migração? Acesse nosso simulador de economia e receba uma projeção personalizada!