Mercado Livre de Energia

Abertura do Mercado Livre de Energia: o que muda em 2025?

A abertura do Mercado Livre de Energia (MLE), previsto para ocorrer a partir de 2026, propõe uma série de mudanças no setor elétrico. A principal novidade é a ampliação da possibilidade de consumidores adquirirem energia diretamente de geradores ou comercializadores, sem depender exclusivamente das distribuidoras. Essa transformação impactará praticamente toda a cadeia do setor, embora de maneiras diferentes para cada tipo de agente.

Mercado Livre de Energia
03/09/2025

A abertura do Mercado Livre de Energia (MLE), previsto para ocorrer a partir de 2026, propõe uma série de mudanças no setor elétrico. A principal novidade é a ampliação da possibilidade de consumidores adquirirem energia diretamente de geradores ou comercializadores, sem depender exclusivamente das distribuidoras. Essa transformação impactará praticamente toda a cadeia do setor, embora de maneiras diferentes para cada tipo de agente.

Se a sua empresa busca reduzir custos com energia, ter mais controle sobre os contratos de fornecimento e reforçar o compromisso com a sustentabilidade, esse é o momento de se preparar para essa nova fase.

Neste artigo, você vai entender o que muda com a MP nº 1300/2025, os impactos práticos para grandes consumidores e como sua empresa pode se preparar para migrar com performance e segurança.

O que muda com a Medida Provisória do setor elétrico?

A Medida Provisória nº 1300/2025 estabelece um novo marco legal para o setor elétrico brasileiro, com o objetivo de modernizar, tornar mais eficiente e promover a transição para a abertura do Mercado Livre de Energia. 

As diretrizes foram estruturadas em quatro eixos centrais, com impactos que vão desde o consumidor residencial de baixa renda até as grandes empresas.

1. Justiça tarifária

Ampliação da Tarifa Social de energia elétrica, garantindo gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês para famílias de baixa renda, inscritas no Cadúnico com renda per capita de até meio salário mínimo. 

Criação do desconto social, que isenta famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.

2. Liberdade de escolha para o consumidor

Este é um dos temas com grande impacto da MP do setor elétrico e que oficializa a abertura do Mercado Livre de Energia para todos. São dois prazos: 

  • A partir de 1º de agosto de 2026 (indústria e comércio): todos os consumidores conectados à rede de média ou alta tensão (Grupo A), independentemente do porte e do nível de tensão;
  • A partir de 1º de dezembro de 2027 (demais consumidores): os consumidores das unidades de baixa tensão (Grupo B), incluindo residenciais.

A MP 1.300/2025 traz novidades como novas modalidades tarifárias, que serão detalhadas pela ANEEL, já em testes por meio de sandboxes para encontrar os modelos de cobrança mais adequados ao setor. O custo da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras, gerado pela migração de clientes ao mercado livre, será dividido entre todos os consumidores. 

O texto também cria o SUI – Supridor de Última Instância, que garantirá o fornecimento de energia caso não haja renovação contratual, descontinuidade do comercializador varejista ou inadimplência. Suas diretrizes serão definidas em regulamentação infralegal, com implantação até 1º de fevereiro de 2026.  

Além disso, o poder concedente poderá flexibilizar o retorno de agentes ao mercado cativo (em menos de cinco anos) e reduzir a exigência de contratação integral da demanda. Já os consumidores de baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) deixam de ter direito ao desconto na TUSD/TUST. 

3. Equilíbrio para o setor energético

Para possibilitar a sustentabilidade do setor durante, a MP promove um reequilíbrio de custos e subsídios. As principais mudanças incluem:

Limitação dos descontos nas tarifas de uso TUSD/TUST

O desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) aos consumidores finais será limitado.

A regra de desconto atual valerá apenas para os contratos com montantes de energia registrados e validados na CCEE até 31 de dezembro de 2025, sinalizando uma transição para um modelo com menos subsídios diretos.

Rateio igualitário das cotas de Angra 1 e 2

Atualmente, os custos da energia gerada pelas usinas nucleares de Angra 1 e 2 é comercializada em regime de cotas-partes entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição com repasse aos consumidores cativos. Essa MP determina que os consumidores do Mercado Livre de Energia sejam incluídos na base de pagantes, distribuindo esse custo entre todos os participantes do sistema de forma igualitária. 

Pagamento equalizado da CDE para Geração Distribuída (GD)

De forma similar ao tema de Angra, os consumidores livres passarão a participar do rateio dos custos da CDE que suportam os incentivos à Geração Distribuída, um encargo que atualmente é pago somente por consumidores cativos.

Distribuição equitativa da CDE conforme o consumo

A partir de 2038, elimina-se critério de tensão no rateio do custo por MWh e todas as faixas de tensão (alta, média e baixa) participarão do rateio dos encargos na mesma proporção do seu consumo.

Alteração dos critérios de enquadramento de autoprodutor por equiparação

Os novos critérios para enquadramento de autoprodutor por equiparação com exigência de  demanda contratada agregada de 30.000 kW (com demanda mínima de 3.000 kW por unidade) e uma participação de no mínimo 30% do consumidor ou grupo econômico no capital social da geradora.

As regras anteriores serão mantidas para quem já está enquadrado ou protocolou a operação em até 60 dias após a publicação da MP.

4. Demais propostas da Medida Provisória do setor elétrico

Além da abertura do Mercado Livre de Energia, a MP nº 1300/2025 contempla outras medidas estratégicas para modernizar o setor elétrico e garantir maior equilíbrio na gestão dos custos e regras do mercado.

Desconto para Irrigação e Aquicultura

Deslocamento do consumo das atividades de irrigação para o período diurno, coincidindo com o período de maior oferta de energia, respeitando o período diário de 8h30m, estimulando o uso mais eficiente da rede elétrica.

Negociação de débitos no MCP

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou, em 1º de agosto, a liquidação prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, referente a aproximadamente R$ 1,13 bilhão em dívidas acumuladas no Mercado de Curto Prazo (MCP). 

O mecanismo concorrencial foi aplicado para tratar valores não pagos em razão de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico. Ao todo, a operação movimentou R$ 1,4 bilhão. Nova atuação da CCEE.

Com a publicação da MP, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passará a ser denominada como Câmara de Comercialização de Energia e poderá participar de outros mercados de energia ou prestar outros serviços.

Critérios para contratação de reserva de capacidade

O poder concedente definirá, em regulamento, critério de rateio dos custos que considere além da proporção do consumo, a contribuição do perfil de carga dos usuários para avaliar a necessidade de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência e também de flexibilidade, conforme adicionado pela MP. 

Quem será impactado pela abertura do Mercado Livre de Energia?

Todos os consumidores de energia no Brasil serão impactados, mas os grandes consumidores de energia e empresas do Grupo A, como hospitais, indústrias e redes de varejo, sentirão os efeitos de forma mais imediata e estratégica.

Essas organizações passarão a ter liberdade para negociar diretamente com fornecedores, definir estratégias de compra, optar por fontes renováveis e ajustar seus contratos de acordo com metas financeiras/operacionais.

Entretanto, é importante entender o processo de migração para o MLE para aproveitar os benefícios de forma eficiente. Isso inclui, por exemplo, analisar o próprio perfil de consumo e os custos atuais. O planejamento antecipado permitirá uma transição mais suave e com maior potencial de economia.

Quais as oportunidades da abertura do MLE para empresas e consumidores?

Apesar de haver alguns mitos sobre o MLE, a abertura do Mercado Livre de Energia cria um cenário mais competitivo, permitindo que empresas reduzam seus custos com energia e ganhem autonomia na gestão de contratos, com impacto direto no orçamento, entre outras, como:

  • redução de custos com energia;
  • previsibilidade orçamentária;
  • acesso à energia renovável;
  • soluções complementares;
  • inovação em produtos e serviços;
  • fortalecimento da agenda ESG;
  • acelerado cumprimento de metas de descarbonização.

Como visto, a MP nº 1300/2025  altera regras do setor elétrico brasileiro, estabelecendo diretrizes para abertura gradual do mercado livre, a redistribuição de encargos e a atualização de modalidades tarifárias. 

Com a abertura do Mercado Livre de Energia, grandes consumidores passam a ter a oportunidade de transformar a gestão energética em um diferencial competitivo, reduzindo custos, aumentando a previsibilidade e alinhando-se a práticas sustentáveis. 

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A abertura total do Mercado Livre de Energia cria um novo cenário de oportunidades para grandes consumidores. Para aproveitar essa mudança com segurança regulatória e retorno financeiro, é fundamental contar com uma consultoria especializada.

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