Com a atualização na legislação, mais usuários de gás natural do estado terão a possibilidade de contratar o gás natural no mercado livre

Na última semana, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE de Minas Gerais alterou a Resolução SEDE nº 17/2013 que dispõe sobre as regras e condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e ao exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no estado.


Confira a seguir as exigências para migração ao Mercado Livre de Gás Natural no estado de acordo com a nova Resolução SEDE nº 32/2021:

 

Minas Gerais

Volume mínimo

5.000 m³/dia de volume contratado ou

5.000 m³/dia de consumo médio (últimos 12 meses)

Período mínimo do contrato de fornecimento no âmbito do mercado livre

Para os consumidores conectados após 2014, é necessário firmar contrato de no mínimo 1 ano. Para consumidores conectados antes dessa data, não é exigido período mínimo.

Segmentos

Aplicado a todos os segmentos de mercado

Aviso Prévio

4 meses

(podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio e o prazo remanescente do contrato)

Retorno ao Mercado Cativo

O retorno do consumidor livre para o mercado regulado ficará condicionado à existência de oferta de gás e às condições operacionais da rede de distribuição.

Opção de contratação do
Gás Natural no mercado cativo e livre simultaneamente

Permitido(consumidor parcialmente livre)

Desistência

Até 3 meses da data da emissão do aviso prévio

Atendimento pela distribuidora de necessidades eventuais
de gás

Sim, limitada a 6 meses

TUSD-GÁS

Corresponderá à margem do seu segmento e faixa de consumo no mercado cativo, deduzindo os encargos que deixem de existir no segmento livre.

 

Mercado mais competitivo e oportunidades com menor custo aos consumidores

De acordo com a Nota Técnica SEDE/MG disponibilizada na Consulta Pública nº18/2020, aberta para discutir as alterações do Mercado livre de Gás, com a redução do consumo médio obrigatório exigido para migração de 5.000 m³/dia (antes o volume mínimo era de 10.000 m³/dia), 76% de todo o volume atualmente distribuído pela concessionária do estado, poderá ser comercializado no ambiente de contratação livre.

A possibilidade do condomínio temático (espaços territoriais customizados para abrigar empresas de tecnologia) em que o somatório do consumo das empresas participantes é considerado como consumo de um consumidor potencialmente livre foi mantido, sendo mais uma forma de possibilitar aos usuários sua migração. 

A Gasmig, concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no estado, deverá apresentar ao regulador proposta de contrato padrão de distribuição de gás canalizado (CUSD) até 28 de agosto de 2021.

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