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A Resolução estabelece uma série de princípios e diretrizes para orientar a transição para o novo desenho de mercado do gás natural.

 

No início de Maio/2022, o Presidente da República aprovou a Resolução CNPE nº 3, de 7 de abril de 2022, que determina as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas públicas voltadas para promoção da livre concorrência e os fundamentos do período de transição.

Nesse contexto, o Novo Mercado de Gás consiste em um programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, que pretende desenvolver um mercado de gás natural mais aberto, dinâmico e competitivo, além de proporcionar condições para diminuição de seu preço e, dessa forma, auxiliar no crescimento econômico do Brasil.

A Resolução em questão foi divulgada na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pelo até então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

A Resolução não traz em si nenhuma grande novidade, mas ratifica e condensa em um único documento as premissas, objetivos e diretrizes necessários que garantam a implementação de fato de um mercado de gás dinâmico, seguro e competitivo.

Como premissas, são consideradas a adoção de boas práticas internacionais, atração de investimentos, diversidade de agentes, maior dinamismo e acesso à informação, participação dos agentes do setor, promoção da competição na oferta e respeito aos contratos.

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Principais insights das novas diretrizes para o Gás Natural 

A partir dessas premissas, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) elaborou diretrizes estratégicas para o novo mercado de gás no Brasil, sendo algumas:

    • Remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural, incluindo uma agenda regular de leilões de blocos exploratórios;

    • Implementação de medidas que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta;

    • Promoção do desenvolvimento de pontos virtuais de negociação de gás natural e outras medidas que contribuam para maior dinamização do setor, inclui o desenvolvimento dos mercados de curto prazo e secundário, de molécula e de capacidade;

    • Aumento da transparência em relação à formação de preços e as características, capacidades e uso de infraestruturas acessíveis a terceiros e estímulo ao desenvolvimento de instalações de estocagem de gás natural;

    • Aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor de gás natural no Brasil;

    • Promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional, objetivando a adoção das melhores práticas regulatórias;

    • Reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais das atividades monopolísticas;

    • Implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural;

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Além disso, a Resolução confirma como principais pontos para a transição de um mercado concorrencial, a segurança no abastecimento e qualidade do produto, a autonomia e fortalecimento das agências reguladoras e autoridades de defesa de concorrência, e o estabelecimento de prazos céleres para adequação dos agentes da indústria ao novo mercado.

Reforçando a Nova Lei do Gás e o seu Decreto, a Resolução tem como alguns de seus objetivos:

    • Incentivar a adoção voluntárias dos Estados e Distrito Federal de boas práticas regulatórias relacionadas ao serviço de gás canalizado;

    • Elaborar códigos comuns de acesso a dutos de escoamento, unidades de processamento de gás natural e terminais de GNL;

    • Promover um mercado transparente, concorrencial e líquido de gás natural, tanto no atacado como no varejo, com diversidade de agentes do lado da oferta e da demanda;

    • Restringir situações de transações entre comercializadores e concessionárias de distribuição de gás canalizado que sejam partes relacionadas;

Como meio de atingir tais objetivos, o Ministério Minas e Energia (MME) se coloca como o agente disseminador de informações relevantes do mercado, incluindo os prazos indicativos de conclusão, sobre:

    • Interconexão dos gasodutos de transporte;

    • Capacidade de transporte, para o balanceamento das áreas de mercado e a comercialização de gás natural, incluindo o mercado de curto prazo;

    • Troca de informações entre os usuários e os operadores das redes;

    • Elaboração do código de conduta e prática de acesso à infraestrutura;

    • Elaboração dos códigos de rede;

    • Constituição do conselho de usuários do sistema de transporte;

    • Acesso não discriminatório e negociado às instalações essenciais.

Entre as recomendações do CNPE está a elaboração de um parecer conjunto entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Ministério de Economia (ME) e MME, em até 6 meses, das condições concorrenciais do mercado.

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