Mercado de Gás Natural

Publicação da minuta do contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) do mercado livre de São Paulo

Modelo padrão de Contrato será usado entre as distribuidoras de gás e Usuário Livre, Usuário Parcialmente Livre, Autoprodutor ou Autoimportador no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.

Mercado de Gás Natural
06/07/2021

Modelo padrão de Contrato será usado entre as distribuidoras de gás e Usuário Livre, Usuário Parcialmente Livre, Autoprodutor ou Autoimportador no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.

Na última semana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP publicou a minuta do CUSD (Deliberação ARSESP 1.171/2021), que deverá ser utilizada pelas distribuidoras de gás natural do estado em seus contratos com os usuários no âmbito do mercado livre de gás – usuário livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores.

Previsto na Deliberação ARSESP 1.061/2021, que trata das condições do mercado livre de gás natural em São Paulo, este CUSD é o resultado do trabalho conjunto das três distribuidoras estaduais: Comgás, Gás Brasiliano e Naturgy SPS, e é comum ao mercado livre em todas as áreas de concessão do estado.

O contrato a ser firmado com a concessionária tem como objeto a prestação do serviço de distribuição do gás contratado pelo usuário no mercado livre de gás, desde o ponto de recepção até o ponto de entrega, respeitando a capacidade diária contratada.

Como principais pontos do documento, destacamos:

Capacidade contratada

Na assinatura do CUSD o usuário assegura durante toda a vigência do contrato, a existência de contrato(s) de compra de gás no âmbito do mercado livre relativo às quantidades de gás previstas no documento;

Encargo de Capacidade (Ship or Pay)

Obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada mensal;

Prazo de desistência

90 dias da data de início do serviço de distribuição para contratos assinados a partir de 2022;

Programação

  • O usuário deverá encaminhar à concessionária programação quinzenal, podendo solicitar alteração da capacidade diária no dia anterior ou no dia da entrega do gás para o ponto de entrega;
  • Não serão devidas a aplicação das penalidades por desvio de programação durante os 30 primeiros dias do usuário no mercado livre de gás.

Penalidades

  • Desvio de Programação à Tolerância de variação de ± 5% da capacidade diária programada;
  • Ultrapassagem à Tolerância de variação de +5% na retirada de volume de gás superior a capacidade diária contratada ou programada;
  • Retirada de gás da concessionária à por todo o volume de gás de titularidade da concessionária consumido pelo usuário acima da capacidade diária programada.

Possibilidade da rescisão do CUSD pelas parte

  • Dentre os casos em que a concessionária poderá declarar resolvido contrato, estão o inadimplemento financeiro do usuário e a ocorrência frequente de retirada de gás de titularidade da concessionária pelo usuário;
  • Dentre os motivos em que o usuário poderá encerrar o contrato, destacamos a ocorrência constante de falha no serviço de distribuição;

Alocação do consumo de gás natural do usuário livre, ocorrerá na seguinte ordem

  1. Quantidade diária programada no contrato de fornecimento do mercado regulado, observada a retirada mínima diária;
  2. Capacidade diária programada no mercado livre/CUSD;
  3. Quantidade diária contratada no contrato de fornecimento do mercado regulado;
  4. O restante, segundo as regras do CUSD.

Condições de referência do gás

A qualidade do gás natural no ponto de recepção deverá estar de acordo com a Resolução ANP n. 16/2008;

Acordo operacional

Celebração de Acordo entre a concessionária e o comercializador e/ou transportador que dispõe sobre as regras aplicáveis à comunicação entre os agentes para obtenção de informações operacionais, especialmente as regras de programação e alocação de quantidades de gás; 

Questão regulatória prepara migração dos usuários para o mercado livre

Na Nota Técnica disponibilizada na Deliberação, a ARSESP afirmou que “O modelo proposto de CUSD, após amplas discussões, busca se ater preferencialmente às questões mais previsíveis, voltadas a simplificar a contratação inicial do serviço e a movimentação do gás, e assim ir destravando esse mercado, até atingir o amadurecimento, que até lá poderá passar por ajustes.”
Com a publicação deste documento, São Paulo está, agora, com toda a questão regulatória preparada para a migração dos usuários para o mercado livre.

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