Modelo padrão de Contrato será usado entre as distribuidoras de gás e Usuário Livre, Usuário Parcialmente Livre, Autoprodutor ou Autoimportador no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.

Na última semana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP publicou a minuta do CUSD (Deliberação ARSESP 1.171/2021), que deverá ser utilizada pelas distribuidoras de gás natural do estado em seus contratos com os usuários no âmbito do mercado livre de gás – usuário livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores.

Previsto na Deliberação ARSESP 1.061/2021, que trata das condições do mercado livre de gás natural em São Paulo, este CUSD é o resultado do trabalho conjunto das três distribuidoras estaduais: Comgás, Gás Brasiliano e Naturgy SPS, e é comum ao mercado livre em todas as áreas de concessão do estado.

O contrato a ser firmado com a concessionária tem como objeto a prestação do serviço de distribuição do gás contratado pelo usuário no mercado livre de gás, desde o ponto de recepção até o ponto de entrega, respeitando a capacidade diária contratada.

Como principais pontos do documento, destacamos:

Capacidade contratada

Na assinatura do CUSD o usuário assegura durante toda a vigência do contrato, a existência de contrato(s) de compra de gás no âmbito do mercado livre relativo às quantidades de gás previstas no documento;

Encargo de Capacidade (Ship or Pay)

Obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada mensal;

Prazo de desistência

90 dias da data de início do serviço de distribuição para contratos assinados a partir de 2022;

Programação

  • O usuário deverá encaminhar à concessionária programação quinzenal, podendo solicitar alteração da capacidade diária no dia anterior ou no dia da entrega do gás para o ponto de entrega;
  • Não serão devidas a aplicação das penalidades por desvio de programação durante os 30 primeiros dias do usuário no mercado livre de gás.

Penalidades

  • Desvio de Programação à Tolerância de variação de ± 5% da capacidade diária programada;
  • Ultrapassagem à Tolerância de variação de +5% na retirada de volume de gás superior a capacidade diária contratada ou programada;
  • Retirada de gás da concessionária à por todo o volume de gás de titularidade da concessionária consumido pelo usuário acima da capacidade diária programada.

Possibilidade da rescisão do CUSD pelas parte

  • Dentre os casos em que a concessionária poderá declarar resolvido contrato, estão o inadimplemento financeiro do usuário e a ocorrência frequente de retirada de gás de titularidade da concessionária pelo usuário;
  • Dentre os motivos em que o usuário poderá encerrar o contrato, destacamos a ocorrência constante de falha no serviço de distribuição;

Alocação do consumo de gás natural do usuário livre, ocorrerá na seguinte ordem

  1. Quantidade diária programada no contrato de fornecimento do mercado regulado, observada a retirada mínima diária;
  2. Capacidade diária programada no mercado livre/CUSD;
  3. Quantidade diária contratada no contrato de fornecimento do mercado regulado;
  4. O restante, segundo as regras do CUSD.

Condições de referência do gás

A qualidade do gás natural no ponto de recepção deverá estar de acordo com a Resolução ANP n. 16/2008;

Acordo operacional

Celebração de Acordo entre a concessionária e o comercializador e/ou transportador que dispõe sobre as regras aplicáveis à comunicação entre os agentes para obtenção de informações operacionais, especialmente as regras de programação e alocação de quantidades de gás; 

Questão regulatória prepara migração dos usuários para o mercado livre

Na Nota Técnica disponibilizada na Deliberação, a ARSESP afirmou que “O modelo proposto de CUSD, após amplas discussões, busca se ater preferencialmente às questões mais previsíveis, voltadas a simplificar a contratação inicial do serviço e a movimentação do gás, e assim ir destravando esse mercado, até atingir o amadurecimento, que até lá poderá passar por ajustes.”
Com a publicação deste documento, São Paulo está, agora, com toda a questão regulatória preparada para a migração dos usuários para o mercado livre.

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