O Ministério de Minas e Energia – MME publicou em 11/03/2015 a Portaria nº 44, dispondo sobre a realização de  Chamada Pública [1]pelas distribuidoras de energia elétrica para incentivo à geração própria de Unidades Consumidoras (UC).

Essa medida tem por objetivo agregar energia elétrica ao sistema mediante a utilização do potencial de geração existente em UC, para minimizar os riscos de desabastecimento de energia elétrica.

A medida ainda necessita ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, entretanto, vislumbramos constituir uma excelente oportunidade de redução de custos para os consumidores que possuam geradores de energia elétrica, pois ao reduzir o montante de energia elétrica absorvido da rede de distribuição, o consumidor deixará de pagar sobre a parcela de energia gerada a TUSD em R$/MWh (varia de R$ 59/MWh a R$ 80/MWh), acrescida dos impostos: ICMS (varia de 12% a 30%) e PIS/COFINS (cerca de 5,0%).

As condições para a UC participar da  Chamada Pública são as seguintes:

 

  • a UC deve ser atendida pelo Sistema Interligado Nacional – SIN: todos os estados, EXCETO, Amazonas, Amapá e Roraima; e
  • a UC deve estar conectada na rede de distribuição (consumidores conectados na Rede Básica não são elegíveis); e
  • a UC pode ser cativa ou livre/especial e deve pertencer ao grupo A[2]; e
  • a central geradora deve estar registrada ou ter sido outorgada pela ANEEL; e
  • a UC não deve ter, nos últimos 5 anos, registrado montantes de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para liquidação no Mercado Curto Prazo, comercialização ou autoconsumo remoto.

A energia será valorada de acordo com a fonte energética utilizada e a distribuidora pagará toda a energia própria gerada desde a data de celebração do Contrato de Adesão.

Os clientes que possuírem centrais geradoras instaladas em suas unidades consumidoras e desejarem maiores esclarecimentos deverão entrar em contato com os officers de suas contas.

 

[1] Chamada Pública – evento cujo objetivo é a firmação de compromisso, nesse caso, entre consumidores e distribuidoras para a aquisição de energia elétrica.

[2] Fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir do sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia, subdividido nos seguintes subgrupos: A1, A2, A3, A3a, A4, AS

Mais notícias sobre Energia Renovável