O uso de medidor de retaguarda não será mais obrigatório para consumidores especiais, de acordo com a Nota Técnica n° 260/2015-SRM-SRD/ANEEL, divulgada em 25 de novembro de 2015. A alteração será implantada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até 60 dias a partir da data de publicação oficial da Resolução Normativa, que ainda não ocorreu. É importante notar que a inexigibilidade abrangerá, inicialmente, apenas novas conexões e, portanto, não terá validade para agentes que migrarem para o mercado livre antes da data a ser estabelecida.  Segundo a Aneel, a medida não altera a confiabilidade do processo de coleta de dados a ponto de inutilizar o regramento vigente para a aplicação de penalidades por coleta de dados e inspeção lógica. O texto também informa que já foi iniciado debate sobre o desenvolvimento de novos métodos de estimativa de dados faltantes ou inconsistentes e de penalidades por coleta de dados e inspeção lógica juntamente com a CCEE, visando seu aperfeiçoamento. Oportunamente, esses métodos serão submetidos à audiência pública.

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