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O mercado livre de energia é um Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia. Ele surgiu em 1998 com objetivo de estimular a livre concorrência e o investimento do setor privado na geração de energia, criando mais competitividade. A ideia é possibilitar que os grandes consumidores reduzam seus gastos com energia e com o passar do tempo esse benefício também chegue aos consumidores com menor carga.
A diferença é a forma de contratar a energia, o consumidor livre tem a liberdade de escolher os fornecedores no mercado e o consumidor cativo obrigatoriamente contrata energia da distribuidora da sua região. É importante ressaltar que a qualidade e a oferta de energia são iguais tanto para consumidores livres como cativos.
Migram para o mercado livre de energia empresas do Grupo A com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, mas se a empresa tiver mais de uma unidade e a demanda for inferior podemos utilizar a comunhão de cargas, mais conhecida como comunhão de fato ou de direito, para se adequar a regra.
Comunhão de Fato – soma a demanda de unidades que estão lado a lado fisicamente e que não sejam separadas por uma via pública.
Comunhão de Direito – soma a demanda de unidades com mesma raiz de CNPJ e que estejam no mesmo submercado.
Se a soma das demandas atingirem os 500 kW elas podem migrar para o mercado livre de energia. Porém existem situações em que a demanda contratada da empresa é um pouco inferior, chegando a 300 kW ou 400 kW, nesses casos podemos avaliar se a economia que o projeto vai trazer justifica ajustar essa demanda para realizar a migração. Importante ressaltar que consumidores rurais também podem migrar para o mercado livre de energia desde que estejam dentro da regra mencionada anteriormente.
Demanda Contratada é o espaço no fio que a empresa contrata para suportar a passagem de eletricidade quando todos os equipamentos estão ligados ao mesmo tempo, expressa em quilowatts kW.
Consumo é a quantidade de energia utilizada em determinado período, expressa em quilowatts hora kWh.
Fazendo analogia com um caminhão de carga, a demanda é a capacidade que a carreta consegue carregar e o consumo é a carga transportada durante uma viagem.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria ampliando o acesso de parte dos consumidores ao mercado livre de energia, porém ela ainda não estabelece uma data de abertura aos consumidores com menor carga, como os residenciais.
Para esses clientes, a portaria nº 465 de 2019 estabelece que, até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão realizar estudos sobre as medidas regulatórias necessárias para a abertura do mercado livre de energia para esse perfil de consumidor.
Para acessar a notícia no site do ministério basta clicar aqui.
As principais vantagens de migrar para o mercado livre de energia são:
Assista ao nosso webinário "Dos benefícios à migração: passo a passo para migrar para o Mercado Livre de Energia" clicando aqui e descubra outras vantagens que sua empresa pode ter com a migração.
Os principais riscos do mercado livre de energia são:
Previsão de consumo diferente da realidade da empresa - no mercado cativo a empresa é faturada de acordo com o seu consumo, já no mercado livre a contratação de energia é feita antecipadamente. Por isso é fundamental conseguir prever a quantidade de energia a ser comprada e negociada com o fornecedor, pois uma previsão incorreta pode levar o consumidor a ficar exposto aos preços de curto prazo. Porém essa exposição ao mercado de curto prazo pode ser vantajosa, só vai depender dos preços que estão sendo praticados no momento. Sendo assim, para que a contratação de energia seja mais assertiva, recomenda-se uma análise mais cuidadosa considerando se existe alguma previsão de aumento ou queda no consumo para os próximos anos.
Momento da contratação - hoje a principal fonte de energia utilizada na produção de eletricidade no Brasil é a hidrelétrica. Esse tipo de geração é muito dependente de chuvas e quando o volume de água nos reservatórios está baixo é necessário acionar as termoelétricas para complementar a geração de energia, impactando diretamente os preços. Para reduzir esse risco é necessário traçar uma boa estratégia de contratação de energia ao longo do tempo, aproveitando as oportunidades que surgem, mas sem deixar a segurança de lado.
Acho importante mencionar que o risco de fornecimento de energia no mercado livre é igual ao mercado cativo, pois a entrega da energia para os consumidores continua sendo de responsabilidade da distribuidora, ou seja, se faltar energia para os consumidores cativos também vai faltar para os consumidores livres.
Sim, qualquer consumidor livre pode optar por retornar ao mercado cativo, mas a empresa precisa seguir algumas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme abaixo:
Informar com 5 anos de antecedência – a empresa que deseja retornar ao mercado cativo deve informar a distribuidora com antecedência mínima de cinco anos e cabe a ela avaliar a possibilidade de receber esse cliente de volta antes desse período. Essa exigência é necessária, pois a distribuidora precisa contratar energia para atender o mercado em um período de cinco anos à frente.
Multa rescisória - clientes que desistirem da migração terão que pagar uma multa rescisória que será estabelecida com base na expectativa de faturamento associado ao contrato de energia no período de um ano. Em caso de retorno integral do cliente livre ao ambiente de contratação regulada, deverá ser considerada a média da energia elétrica consumida por ele nos últimos 12 meses, de acordo com os dados de medição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A arrecadação dessa multa deverá ser revertida para promover a continuidade e a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Inadimplentes - consumidores que estiverem inadimplentes com o pagamento da compra de energia só poderão retornar ao mercado cativo se renegociarem suas pendências com a CCEE.
Quando uma empresa migra para o mercado livre de energia eles são chamados de consumidores livres ou especiais, essa nomenclatura muda conforme o volume da demanda contratada.
Consumidores Especiais - são aqueles que possuem demanda contratada entre 500 kW e 1.499 kW. Eles só podem adquirir energia de fontes renováveis, também conhecida como energia incentivada, que são provenientes de hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes solares, entre outras.
Já empresas com demanda contratada igual ou superior a 1.500 kW são chamados de Consumidores Livres e podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas. A energia gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas são conhecidas como energia convencional.
Importante mencionar que existe um cronograma divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que apresenta a redução da demanda contratada exigida para consumidores livres nos próximos anos:
Essa iniciativa está sendo discutida desde 2016 e tem como objetivo aproximar o mercado brasileiro de energia elétrica a modelos mais modernos já utilizados em outros países. As decisões trarão protagonismo aos consumidores de energia e aumentarão a segurança de todos os players desse setor.
Para acessar a notícia no site do ministério basta clicar aqui.
O Mercado Livre de Energia é uma alternativa para empresas que buscam maior economia e previsibilidade em suas despesas com energia elétrica. Além de oferecer aos consumidores a oportunidade de escolher o fornecedor de quem vai contratar a energia, sua empresa passa a ter o controle da negociação em relação ao prazo, a quantidade e o valor pago em contrato. Outra vantagem que motiva muito as empresas é o fato do consumidor poder contratar energia de fontes renováveis, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa, tornando-se mais sustentável.
Quando uma empresa migra para o mercado livre de energia a leitura do consumo e a fatura de energia sofrem pequenas alterações.
Leitura do consumo – uma das etapas do processo de migração é adaptar o medidor de consumo da empresa para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) capture os dados periodicamente para realizar a contabilização mensal de energia para o faturamento.
Fatura de energia - no mercado cativo a conta de luz é composta por: custo da geração de energia, transporte, distribuição, encargos e tributos que ajudam na manutenção e funcionamento do setor elétrico. Quando a empresa migra para o mercado livre você negocia com diferentes fornecedores, sendo assim receberá faturas diferentes para cada contratação, como:
Sendo assim, quando a empresa está no ambiente livre ela deixa de receber uma única fatura e passa a ter no mínimo três faturas diferentes que envolvam a contratação da energia.
Uma comercializadora possui diversos papéis no mercado de energia, sendo um dos principais deles a intermediação entre os geradores e os consumidores na compra e venda de energia, criando liquidez para o mercado e proporcionando mais oportunidades para compradores e vendedores.
Esse processo é feito por meio de acordos de compra e venda de energia com condições comerciais estabelecidas entres as partes e formalizados através de contratos bilaterais no ambiente de contratação livre (ACL).
A comercializadora pode revender energia aos consumidores livres ou especiais, geradores, produtores independentes de energia e outras comercializadoras.
Também pode revender aos distribuidores, neste caso apenas nos leilões do ambiente de contratação regulada (ACR).
nergia elétrica - acordo firmado entre a comercializadora e o consumidor, onde é estipulado as características da transação, como: tipo de energia, submercado, volume e período de contratação entre outros.
Produtos estruturados de energia – operações criadas para atender objetivos específicos. Por exemplo: Financiamento de Curva de Energia, Operações de Pré-Pagamento de contratos e operações de Hedge para Geradores são alguns exemplos.
Certificados de energia renovável – os certificados comprovam e quantificam a redução da emissão de gases de efeito estufa que a empresa deixou de emitir utilizando energia de fontes renováveis.
Derivativos de energia – são contratos financeiros onde compradores e vendedores firmam compromissos que garantam que o preço da energia negociada não mude durante o período do contrato. Em um mercado em que os preços oscilam com frequência por conta de fatores externos, como a chuva, essa é uma ferramenta muito importante para a comercialização da energia e amadurecimento do setor.
O contrato de compra e venda de energia possuem características específicas para garantir a segurança da operação na negociação, como:
Prazo de fornecimento – é a duração do contrato de energia que pode ser de curto, médio ou longo prazo.
Volume de energia – é a quantidade de energia contratada para consumo.
Tipo de Energia – é a fonte de geração da energia, denominada de convencional ou incentivada.
Preço – é o valor que deve pagar pela energia fornecida.
Data base do preço – data da negociação comercial que serve de base para o reajuste dos preços.
Índice de reajuste do preço – índice utilizado para correção do preço contratual para cada período de fornecimento.
Sazonalização, flexibilidade e modulação – são ferramentas que auxiliam as empresas a tonarem a contratação de energia mais assertiva.
Existem algumas ferramentas que auxiliam as empresas na contratação de energia.
Sazonalização – permite distribuir a energia contratada nos meses de maior consumo conforme análise prévia. No contrato consta o limite mínimo e máximo que sua empresa pode alocar em cada período.
Essa ferramenta é importante para empresas que já sabem que o consumo reduz ou aumenta em determinado período, como por exemplo pausa na produção no feriado de carnaval ou férias coletivas no final do ano.
Flexibilidade – ganha o direito de continuar pagando o mesmo preço pela energia se a empresa consumir um pouco mais ou um pouco menos do volume contratado. Mas o consumo precisa estar dentro dos limites mínimos e máximos estipulados no contrato. Essa ferramenta é interessante para empresas que costumam ter oscilações inesperadas no consumo e será aplicado de acordo com a necessidade no final de cada mês.
Modulação horária – permiti distribuir a energia contratada nas horas de menor ou maior consumo, mas ele precisa estar dentro dos limites mínimos e máximos estipulados no contrato. Essa ferramenta é interessante para empresas que conseguem prever quais horários consomem mais energia.
A geração de energia pode ocorrer de diversas fontes, como a hidráulica, eólica e solar, além de outras. Cada tipo de fonte recebe uma denominação no instante em que é gerada e quando é negociada também, seguindo sempre uma série de regras estabelecidas pela regulação. Uma comercializadora pode negociar todos os tipos de energia, mas seguindo as seguintes denominações:
Energia Convencional - é gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas, só pode ser obtido por consumidores livres e não tem desconto na taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD).
Energia Convencional Especial - é gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas, pode ser obtido por qualquer consumidor e não tem desconto na TUSD.
Energia Incentivada Especial - é gerada a partir de fontes alternativas e renováveis, como solar e eólica podendo ser comercializada por qualquer consumidor. Para estimular os investimentos em fontes limpas e renováveis, a regulamentação do setor concede aos consumidores um desconto na TUSD, que pode ser de 50%, 80% ou 100% de acordo com a fonte.
Energia Incentivada de Cogeração Qualificada - é gerada a partir de fontes alternativas e renováveis, só podem ser comercializados para consumidores livres e possuem desconto na TUSD de acordo com a fonte.
No mercado livre de energia, qualquer agente autorizado por comercializar energia pode comprar ou vender desde que enquadrado em sua devida categoria:
De forma livre as comercializadoras não participam do mercado cativo. Em eventos específicos organizados pelo governo e as instituições do setor elétrico, as comercializadoras podem participar de negociações junto com as distribuidoras.
São operações onde existe uma troca no fornecimento da energia, em condições diferentes daquela originalmente contratada. Essa troca pode ser no tipo da energia entregue, no submercado do contrato ou também no período de fornecimento.
São certificados de energia renovável que servem para o consumidor comprovar que a origem da energia que ele consome é proveniente de fontes renováveis, como: energia solar, eólica, biomassa e hidráulica.
O International REC Standard (I-REC) é um sistema global que possibilita comercializar, emitir e transferir certificados de energia renovável após passar por um criterioso processo de verificação. No Brasil, o Instituto Totum é o órgão emissor local e representante do I-REC Standard no país.
A Comerc Trading, que é uma comercializadora habilitada para fazer a transação de I-RECs, pode ajudar a sua empresa nesse processo que é bastante simples.
Saiba mais no vídeo explicativo I-REC ou acesse o nosso FAQ sobre RECs.
São operações onde o vendedor e o comprador negociam um novo preço contratual para cada ano de fornecimento do contrato.
Cada fonte de geração de energia (hidráulica, eólica, solar, térmica) pode apresentar requisitos diferentes na implantação, bem como a potência instalada da usina implica em obrigações que podem ser distintas com os órgãos do setor elétrico (Distribuidoras, ANEEL, ONS, CCEE, MME, entre outros). Por exemplo, todo empreendimento de geração deve solicitar autorização da ANEEL antes da sua entrada em operação.
Para usinas com capacidade reduzida (potência instalada menor ou igual a 5 MW) é necessário registrar as características do projeto após a sua implementação. Para os casos de potência maior do que 5 MW, antes da construção do empreendimento, é requerido que a empresa entre com pedido na ANEEL e com documentos necessários descritos em Resoluções Normativas. Por isso, o papel de uma gestora no processo de implantação é importante.
A Comerc Gestão de Geradores apoia na estruturação de estratégias regulatórias e comerciais de usinas, fornece assessoria e suporte no cumprimento das obrigações regulatórias perante os órgãos do setor de energia elétrica, estrutura consultoria para leilão de energia e para comercialização de energia no mercado livre.
A venda da energia pode ser feita em dois diferentes ambientes de mercado, o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Para projetos de geração centralizada, em ambos os ambientes, os contratos precisam ser registrados na CCEE, o que exige, portanto, que os empreendimentos sejam agentes aderidos à câmara.
A estratégia de venda mais adequada é aquela que considera aspectos individuais de cada projeto e, portanto, é únicles: consideração do perfil de risco do negócio, necessidades ou obrigações de entrega de energia, perfil de geração e operação, particularidades financeiras e planejamento de curto e longo prazo. Aliado a isso, somam-se as oportunidades existentes no mercado naquele momento, as quais podem ser aproveitadas em linha com os objetivos e características do negócio.
O preço da energia elétrica no mercado livre é impactado por variáveis relacionadas à oferta e demanda de energia no país, dentre as quais, meteorologia, energia natural afluente (ENA), nível dos reservatórios e carga. Além disso, varia de acordo com as características do produto a ser comercializado, sendo elas (mas não se limitando a): tipo de energia, período, submercado, volume, sazonalização, flexibilidade e modulação. A partir disso, é importante destacar a volatilidade inerente aos preços deste mercado, que respondem à oferta de energia (das fontes de menor custo às de maior) e à demanda por ela, de forma que, quanto mais próximo o suprimento do produto, maior tende a ser tal volatilidade. Por isso, é relevante ter acesso a cenários futuros, rodadas de preço, acompanhamento do setor, que são elementos de inteligência de mercado.
Neste contexto, a Comerc Gestão de Geradores atua como um parceiro estratégico para monitoramento dos preços e condições de mercado, que o ajudarão a capturar oportunidade e se proteger de riscos de mercado e contraparte.
A depender da fonte, ano de autorização e do uso do sistema de distribuição/transmissão, pode ser concedida à usina uma porcentagem de desconto sob os custos com a demanda de exportação, que varia de 0% a 100%. A partir disso, definem-se os tipos de energia sem desconto, chamada de Convencional, ou com desconto, chamada de Incentivada, ambas subdivididas em Especial e Não Especial, o que diz respeito ao tipo de consumidor apto a consumi-la. O desconto dos produtos Incentivados, sendo os de maior destaque 50% e 100%, além de serem percebidos pelo gerador que o produz, são repassados aos consumidores que dele compram através dos contratos de compra registrados na CCEE. Para mais informações entre em contato com a Comerc Gestão de Geradores.
Para verificar se seu projeto ou empreendimento é elegível para participação de um leilão de energia, é necessário que sejam conhecidos os critérios publicados pelo MME quando há a divulgação da realização de um leilão.
O empreendedor elegível deverá realizar todo o processo para fins de participação e cadastramento com base em portaria específica e manuais disponibilizados pela EPE e, além disso, atender às premissas da portaria do MME com as diretrizes para o leilão e critérios disponíveis em edital publicado.
Além dos leilões de energia no ambiente regulado, algumas empresas realizam leilões de energia em plataformas e divulgação de editais para o ambiente de contratação livre - ACL.
O gerador possui obrigações específicas do ponto de vista regulatório, operacional e comercial, estando na fase pré-operacional, anterior à geração de energia, ou na fase pós-operacional. Diversos agentes setoriais serão a interface para cumprimento destas obrigações, com destaque para ANEEL, CCEE, MME, ONS, Distribuidora, ONS e as contrapartes de seus contratos de compra e venda. A Comerc Gestão de Geradores informa e assessora o cliente no cumprimento destas obrigações.
Para saber mais ouça aqui nosso Comercast ou qualquer dúvida fala com nossos especialistas.
Dadas as obrigações, as oportunidades e os riscos regulatórios, operacionais e comerciais do mercado, o gestor se torna estratégico para apoiar na melhoria dos resultados do negócio, minimizar efeitos negativos e permitir que o gerador tenha maior liberdade para se direcionar efetivamente à geração de energia elétrica.
Nesse sentido, a Comerc posiciona-se como uma das maiores gestoras de geradores do mercado, com mais de 15 anos de expertise nessa atividade. Além disso, conta com uma equipe especializada de mais de 25 pessoas dedicadas integralmente à gestão destes empreendimentos, os quais recebem apoio das demais áreas da empresa, totalizando pelo menos 60 pessoas olhando direta ou indiretamente para o empreendimento.
Por fim, nossa diversidade de negócios permite que, por meio da gestão, nossos clientes conectem-se com diversas soluções em energia, seja por meio de eficiência energética, comercialização, baterias, geração distribuída, inteligência de mercado, dentre outras.
Descubra outros benefícios em nosso Webinário clicando aqui.
O Gás Natural é um combustível fóssil, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos e é essencialmente composto por metano (mais de 70%), etano e propano.
Está presente em diversos setores da atividade econômica, sendo utilizado como matéria prima ou para fornecimento de calor, força motriz e geração de energia elétrica. É ideal em processos que exigem queima em contato direto com o produto final por ser livre de impurezas.
Nas indústrias, o gás natural pode substituir principalmente o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e o Óleo Combustível.
O GLP, mais conhecido como gás de cozinha é muito confundido com o Gás Natural, é um conjunto de hidrocarbonetos (principalmente: propano, propeno e butano) produzido em refinarias ou UPGNs que possui um maior poder calorifico.
Por isso, caso a sua indústria faça uso desses combustíveis, entre em contato com a Comerc Gás para realizar um estudo de viabilidade para troca de combustível.
O gás natural em si já é reconhecido como o combustível da transição energética por emitir um menor nível de CO2 comparado aos outros combustíveis fósseis, assim como uma menor concentração de particulado, apresentando uma queima mais uniforme e eficiente.
Além do potencial de produção de gás natural, o Brasil possui também um potencial muito grande de produção de biometano, um biocombustível gasoso, derivado do biogás, que quando submetido a um processo de purificação, tem características similares ao Gás Natural.
Como o biometano tem origem renovável, tem um apelo extra de sustentabilidade, sendo buscado por diversas empresas como uma forma de atingirem suas metas de redução de carbono.
Em regiões em que a infraestrutura de gasodutos da distribuidora não existe, os clientes podem ser atendidos por outros modais, sejam eles rodoviário, em sua grande maioria, mas também podendo ser aquaviário ou ferroviário, que irão entregar o combustível nas seguintes condições:
A Lei nº 14.134/202, sancionada em Abril/2021, traz principalmente segurança jurídica para o mercado. Ela tem como objetivo atrair novos investimentos e investidores, aumentar a concorrência e trazer a tão esperada competitividade do setor, reduzindo os custos de trazer a molécula para o mercado e consequentemente o preço para o consumidor final.
Porém, no mercado de gás as competências regulatórias são divididas da seguinte maneira:
A Nova Lei do Gás não interfere nessas competências, inclusive estando previstas na Constituição Federal. Sendo assim, não era a falta de uma Lei que impedia a migração para o ambiente livre de negociação da molécula, mas a aprovação de uma Lei como esta é mais um passo em direção ao tão aguardado mercado livre de gás natural.
Apesar do gás natural ser utilizado há anos no Brasil, por muitos anos o mercado manteve-se constante devido a uma única empresa responsável por todos os elos da cadeia, desde a exploração e produção até a comercialização e, em alguns casos, ao consumo.
Desde 2016, com o lançamento do Programa “Gás para Crescer”, o gás natural entrou na agenda do Governo Federal. A assinatura do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade a Petrobras e o lançamento do Programa federal “Novo Mercado de Gás” trouxeram uma robustez para suportar as mudanças necessárias para este mercado.
De uma maneira simples, podemos dizer que o mercado livre de gás natural é o ambiente de contratação no qual o usuário tem a liberdade de negociar a compra do energético com o(s) supridor(es) de sua escolha, fazendo, assim, a melhor gestão de seu portfólio de suprimento.
O usuário no mercado livre tem que firmar pelo menos dois contratos: o de Compra e Venda da Molécula com o Comercializador e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) com a distribuidora, uma vez que continuará utilizando a sua infraestrutura.
Como cada estado tem competência para regular o seu mercado livre de gás natural, apesar de haver um direcionamento federal para que haja uma harmonia entre eles, cada um apresenta sua própria especificidade.
Mínimo para consumo livre para industrial |
||
SP* |
Não há volume mínimo |
|
AM* |
300 mil m³/mês |
Capacidade contratada |
BA* |
300 mil m³/mês |
Capacidade contratada |
SC |
300 mil m³/mês |
Capacidade contratada |
SE |
300 mil m³/mês |
Demanda média |
RJ* |
10 mil m³/dia |
Capacidade contratada ou demanda média |
ES* |
10 mil m³/dia |
Capacidade contratada |
MG |
10 mil m³/dia |
Capacidade contratada |
MS |
150 mil m³/dia |
Consumo médio |
PR |
100 mil m³/dia |
Consumo médio |
MA |
500 mil m³/dia |
Capacidade contratada |
PE |
500 mil m³/dia |
Consumo médio |
*Estados em que a regulação vigente foi publicada em 2020 ou 2021.
As tarifas de gás natural são compostas por quatro parcelas: molécula de gás natural, transporte, margem de distribuição e impostos.
De acordo com os contratos de concessão, as distribuidoras fazem pass through do custo do gás natural, ou seja, quando o supridor reajusta o preço do gás natural no citygate, as distribuidoras o repassam para seus clientes. O repasse também ocorre na parcela de transporte.
Algumas distribuidoras possuem contas gráficas que registram as diferenças entre o preço efetivamente pago pela distribuidora em relação ao valor contido na tarifa fixada no início de cada ciclo tarifário. O saldo desta conta é aplicado em reajustes ordinários cujos períodos variam de acordo com a distribuidora.
Já a margem, que remunera tanto o serviço de distribuição, comercialização, e os investimentos na expansão da rede de gasodutos e demais custos e investimentos feitos pela distribuidora, é aprovada pelas agências reguladoras estaduais, ou órgão estadual competente. Cada distribuidora tem a sua periodicidade para a aplicação dos reajustes.
A equipe da Comerc Gás é qualificada para apoiar seus clientes na contratação da melhor solução de suprimento de Gás Natural e seus substitutos, de acordo com as suas necessidades e expectativas. Além disso, realizamos a Gestão do portifólio para assegurar e maximizar os resultados no curto, médio e longo prazo.
A Gestão de Distribuidoras consiste em assessorar as distribuidoras em todas as etapas de contratação de energia por licitação pública, desde as análises de viabilidade até a operacionalização e gestão estratégica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como Mercado Livre de Energia. A gestão inclui, dentre outras atividades:
As distribuidoras de energia com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano (Distribuidoras Supridas), têm a possibilidade de comprar energia mais barata diretamente do Ambiente de Contratação Livre por meio de licitação pública. Ao reduzir os custos com compra de energia, as tarifas dessas distribuidoras também passam a ter valores reduzidos.
Já as distribuidoras com mercado próprio superior a 700 GWh/ano, seguem um processo diferente e com uma regulação mais complexa, de forma que não conseguem optar por condições de compra de energia mais flexíveis.
Permissionárias e concessionárias de distribuição com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano.
As distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano podem adquirir energia de quatro formas diferentes:
Importante mencionar que, com exceção de algumas limitações, elas podem optar por mais de um tipo de contratação simultaneamente.
Já as distribuidoras de maior porte, com mercado próprio superior a 700 GWh/ano, possuem condições de contratação mais restritivas e reguladas, como, por exemplo, através de leilões organizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e executados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Quando as distribuidoras contratam sua energia através de licitação pública elas podem obter:
Os principais riscos do mercado livre para distribuidoras são:
Conforme estabelecido nos decretos n° 5.163/2004 e 7.805/2012, as distribuidoras que estiverem no mercado livre de energia receberão as seguintes energias compulsórias:
Sim, nos contratos firmados na licitação pública serão definidas uma sazonalidade e uma flexibilidade de acordo com as características da distribuidora.
Depende da estratégia definida para as peculiaridades da distribuidora em questão. Geralmente o prazo é resultante de um trabalho realizado por empresa especializada onde serão avaliadas diferentes estratégias com diferentes períodos, buscando o método que melhor atenda a distribuidora.
As etapas de estudo e análise de viabilidade possuem aproximadamente um período de dois a três meses. Para atender a regulação, é necessário divulgar o leilão com um mês de antecedência de sua realização. A migração para o mercado livre, só ocorre 12 meses após o aviso de redução ou descontratação de energia da supridora.
Geração Distribuída é quando o consumidor gera sua própria energia elétrica próximo ou no mesmo local de consumo. O Brasil apelidou de GD a REN nº 482/2012 que estabelece as condições de acesso ao sistema de compensação de energia elétrica para projetos de microgeração e minigeração.
Lembrando que microgeração é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW) e minigeração é uma central geradora com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 megawatts (MW).
A Geração Distribuída tem como base a compensação de crédito de energia, isto é, toda energia elétrica que é gerada é injetada na rede da distribuidora e a quantidade que não for consumida será criado um crédito que não pode ser revertido em dinheiro, mas que poderá ser utilizado para abater o consumo da(s) unidade(s) em até 60 meses.
Toda a energia elétrica compensada terá as isenções previstas nas regras:
A Geração Distribuída é exclusiva para consumidores do mercado cativo e para as unidades conectadas à rede de distribuição. Consumidores do mercado livre de energia também podem gerar a própria energia, mas se enquadram na modalidade Autoprodução onde as regras são diferentes.
É possível gerar a energia remotamente, em outro lugar dentro da mesma concessão da distribuidora, e alocar a geração para outra unidade consumidora, respeitando as regras da Geração Distribuída.
Não, sempre terá o mínimo faturável, chamado de custo de disponibilidade, para pagar. Além de algum imposto dependendo da modalidade aderida da Geração Distribuída.
Na Geração Distribuída existem 4 modalidades diferentes para cada tipo de consumidor:
Geração junto à carga – quando a energia é gerada no mesmo local de consumo;
Autoconsumo remoto – quando a energia é gerada em local diferente da unidade consumidora (UC), como empresas que possuem mais de uma unidade com a mesma titularidade (CPF/início do CNPJ) e mesma área de concessão, ou seja, na mesma distribuidora.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras - é composto por várias unidades em um mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente, como os shoppings ou condomínios. Nessa modalidade a titularidade pode ser diferente (CPF e/ou CNPJ), mas precisam estar na mesma propriedade.
Geração compartilhada – é um acordo entre unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, que possuem um projeto de GD em local diferente das unidades consumidoras. Quando o acordo é feito entre pessoas físicas são chamados de Cooperativa de Geração Compartilhada e quando são entre pelo menos duas pessoas jurídicas são chamados de Consórcio de Geração Compartilhada.
Sim, mesmo gerando energia é possível ficar sem energia elétrica.
O sistema de geração é conectado à rede da distribuidora local e precisa da rede para seu perfeito funcionamento, isto é, caso a rede da distribuidora fique sem energia, como no caso de uma manutenção ou problema técnico, o sistema de geração possui proteções para desconectar e não injetar energia na rede, tudo isso de forma automática.
Sim, a unidade consumidora fará parte do sistema de compensação de crédito de energia, isso quer dizer que quando a geração for maior que o consumo, a unidade estará injetando energia na rede da distribuidora e assim gerando crédito. Quando a geração for menor que o consumo, ou a geração for nenhuma (no caso de energia solar fotovoltaica a noite), a unidade consumirá energia da rede da distribuidora. No final do mês é feito o encontro de contas, energia injetada vs energia consumida.
Hoje a resolução normativa REN nº 482/2012 da ANEEL isenta 100% a tarifa de energia (TE) e a tarifa de utilização do sistema de distribuição (TUSD).
Sobre os impostos, todos os estados brasileiros, aderiram ao convênio de ICMS 16/15 e 18/18, onde é dado a isenção do ICMS sobre a energia elétrica compensada. Temos também a isenção do PIS/COFINS dada pela lei federal nº 13.169.
Há também a isenção das bandeiras tarifárias para a energia compensada.
Algumas prefeituras possuem o “IPTU Verde”, que dá desconto se utilizar energia renovável.
Não, na Geração Distribuída não é permitida a venda de energia elétrica, todo o sistema é baseado na compensação de crédito de energia.
Os créditos são sobras de energia e são utilizados, quando necessário, de forma automática e possuem validade de 60 meses.
O Brasil é muito grande, então é necessário realizar uma análise para sua unidade consumidora, mas podemos adotar alguns números médios de:
Hoje existem diversas linhas de crédito para financiar esse tipo de projeto, mas caso não seja de seu interesse, o mercado possui alguns modelos de negócio, sendo ele: