icone relógio >1 min

Sistema de Bandeiras Tarifárias entra em vigor

Entrou em vigor, no início do mês, o Sistema de Bandeiras Tarifárias, mencionado há mais de um ano no Panorama Comerc (leia em http://www.comerc.com.br/conteudo/panoramas/Panorama_semanal_17_06_13.pdf). Previsto para vigorar a partir de janeiro de 2014, a entrada do sistema foi postergado em um ano pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

icone relógio >1 min

Entrou em vigor, no início do mês, o Sistema de Bandeiras Tarifárias, mencionado há mais de um ano no Panorama Comerc (leia em http://www.comerc.com.br/conteudo/panoramas/Panorama_semanal_17_06_13.pdf). Previsto para vigorar a partir de janeiro de 2014, a entrada do sistema foi postergado em um ano pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

As bandeiras verde, amarela e vermelha indicam se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. A variação ocorre pelo fato de a matriz elétrica brasileira ser predominantemente hídrica e, portanto, dependente de chuva. Quando há pouca água armazenada nos reservatórios, as usinas termelétricas são ligadas com a finalidade de poupar a água das usinas hidrelétricas. Isso aumenta o custo de geração, pois as termelétricas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por isso, em janeiro de 2015, as bandeiras estão sinalizadas como vermelhas  nos quatro subsistemas ( SE/CO, S, NE e N).

As distribuidoras de energia divulgarão a aplicação das bandeiras para o subsistema de sua região. O consumidor cativo visualizará em sua conta qual bandeira vigente no mês atual, conforme abaixo:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela:condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos.

Fonte: Aneel

Fonte: Aneel

 

Fonte: Aneel (Amazonas, Amapá e Roraima não estão no SIN e, portanto, nesses estados não funcionará o sistema de Bandeiras Tarifárias.)

Fonte: Aneel Importante: Amazonas, Amapá e Roraima não estão no SIN e, portanto, nesses estados não funcionará o sistema de Bandeiras Tarifárias.

Matéria atualizada em: 14/07/2015

Início do blog

Compartilhe nas redes:

Conteúdos relacionados: