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O PLD reduziu: por que a bandeira permanece vermelha?

As bandeiras tarifárias entraram em vigor no início de 2015, conforme publicado no Panorama Comerc.

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As bandeiras tarifárias entraram em vigor no início de 2015, conforme publicado no Panorama Comerc.

A partir de março de 2015, o acionamento das bandeiras tarifárias foi definido para todo o Sistema Interligado Nacional com base no maior valor do Custo Variável Unitário (CVU) da última usina a ser despachada por ordem de mérito ou segurança energética.

Desde então, a bandeira tarifária permanece vermelha para todos os consumidores – exceto nos Estados do Amapá e Roraima, que não estão totalmente incluídos no SIN.

Ao final de cada ano, a ANEEL irá redefinir o valor das Bandeiras Tarifárias para o ano seguinte, considerando a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao SIN.

As faixas de acionamento das bandeiras tarifárias para 2015 são:

a) bandeira tarifária verde: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior ao valor de 200,00 R$/MWh;

b) bandeira tarifária amarela: será acionada nos meses em que o CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a 200,00 R$/MWh e inferior ao valor-teto do PLD, atualmente de 388,48 R$/MWh; e

c) bandeira tarifária vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao valor-teto do PLD, de 388,48 R$/MWh.

Mesmo com a redução do PLD, enquanto houver despacho de usinas térmicas com CVU superior a R$ 388,48, haverá vigência de BANDEIRA VERMELHA.

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