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Mudanças do mercado de energia para 2019

No último dia útil de 2018, o setor elétrico brasileiro teve algumas decisões publicadas que impactam o mercado livre de energia e o mercado cativo.

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No último dia útil de 2018, o setor elétrico brasileiro teve algumas decisões publicadas que impactam o mercado livre de energia e o mercado cativo.

A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – divulgou os limites dos valores para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para 2019 e o Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União, a portaria nº 514 que regulamenta a diminuição de demanda contratada no mercado livre de energia.

Os novos patamares de carga de energia entram em vigor essa semana e podem impactar todo consumidor, uma vez que tem mudanças expressivas. Confira abaixo mais detalhes sobre cada tema.

Limites de PLD para 2019

 

O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) determina os preços do período de curto prazo no mercado livre de energia. Ele é usado durante o Mercado de Curto Prazo (MCP), momento que o consumidor livre contabiliza a energia contratada e a realmente utilizada no mês anterior. A diferença de consumo é liquidada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e o preço base é o PLD, que tem limites máximo e mínimo, de acordo com as variáveis que podem impactar no valor.

A Aneel homologou, no dia 28 de dezembro de 2018, os limites para 2019 em todos os submercados:

Segundo a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), o PLD mínimo é calculado com base na Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas em regime de cotas, subtraindo os valores de remuneração e reintegração de investimentos e com a estimativa de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos. Além das estimativas dos custos da usina de Itaipu.

Já o PLD Máximo é calculado com base no valor mais elevado de uma termelétrica em operação comercial, a gás natural.

O PLD é calculado para os três diferentes patamares de carga: pesado, médio e leve, que são definidos de acordo com o consumo de energia no Brasil. Por exemplo, os horários com pico de consumo são categorizados como patamar pesado. Com esses diferentes valores, calcula-se um PLD Médio para o consumidor, sempre dentro desses limites estabelecido pela Aneel.

Os novos patamares de carga

 

Os novos patamares de carga entram em vigor essa semana, primeira semana operativa de 2019, e apresentam grandes mudanças. Durante o inverno, por exemplo, o patamar de carga pesada passará de 3 para 12 horas em um dia (24 horas).

A definição foi embasada em um Estudo da Representação dos Patamares de Carga na Cadeia de Modelos Computacionais do Setor Elétrico, realizado pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), que mostra as realidades de consumo no país.

Temos três patamares de carga: leve, médio e pesado. Eles são definidos de acordo com o pico de consumo de energia no país.

Patamares em 2018:

 

Patamares em 2019:

 

O patamar de carga pesada aumenta substancialmente, por outro lado, o patamar médio teve uma queda significativa.

A nova metodologia é categorizada por época do ano: verão (dezembro a março), inverno (maio a agosto), e intermediário (abril, setembro, outubro e novembro). Até o ano passado, a divisão dava-se a partir de dias com hora de verão e sem hora de verão.

Outra diferença nesse modelo é a divisão dos dias da semana. A partir de agora, sábado estará com a mesma definição de patamares do que domingos e feriados, ou seja, não terá patamar de carga pesada.

Quais serão os principais impactos para o consumidor de energia?

 

Para o consumidor cativo, o impacto dos novos patamares pode acontecer por meio do aumento dos encargos da distribuidora, uma vez que é ela que será afetada essa atualização.

Já o consumidor livre ou especial pode ter alguma alteração, vai depender do seu perfil de consumo e particularidades. É necessário analisar as condições para verificar se haverá algum impacto com os novos patamares.

Diminuição da exigência da demanda contratada de energia

 

A portaria nº 514 publicada na última sexta-feira (28/12) no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia define mudanças na demanda contratada de energia no ambiente livre de energia.

A partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW poderão comprar energia de fontes convencionais e a partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência cai para 2.000 kW.

Essa alteração permitirá que mais consumidores do mercado livre de energia tenham acesso à fonte de energia convencional, além da energia incentivada. Até então, a exigência mínima para que o consumidor possa comprar energia de qualquer fonte do Sistema Interligado Nacional (SIN) é de 3.000 kW.

A novidade pode vir a aumentar a disponibilidade de fontes incentivadas no mercado, caso esses consumidores optem por fazer novos contratos de fontes convencionais, liberando montantes de energia incentivada.

 

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