Você sabe como funciona o mercado livre de gás natural? 

Bahia e Espírito Santo aprovam novas regulamentações para o Mercado Livre de Gás. Confira as novidades do mercado!

Nos últimos anos, o Brasil tem avançado bastante nas discussões sobre o mercado de gás natural. Em 2020, um novo marco legal foi sancionado pelo Presidente para trazer segurança jurídica para o mercado e fomentar a entrada de novos agentes e de investimentos em todos os segmentos, promovendo a competitividade do setor. A expectativa, neste ano, é seguir caminhando para um mercado livre de gás natural. 

Apesar do gás natural ser utilizado há anos no Brasil, por muitos anos o mercado manteve-se constante devido a uma única empresa responsável por todos os elos da cadeia – desde a exploração e produção até a comercialização e, em alguns casos, ao consumo.  

Em 2016, com o lançamento do Programa “Gás para Crescer”, o gás natural entrou na agenda do Governo Federal. A assinatura do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e a Petrobras e o lançamento do Programa federal “Novo Mercado de Gás” trouxeram uma robustez para suportar as mudanças necessárias para este mercado. 

Os estados, por sua vez, estão atualizando e publicando novas regulamentações para o mercado livre de gás. Confira a seguir as novidades do mercado!  

Como funciona o mercado livre de gás 

O mercado de gás tem utilizado o seu mercado “irmão”, o de energia elétrica, como benchmark regulatório, portanto, muito do que está previsto ou sendo discutido para o gás, tem espelho na energia elétrica.  

Desta forma, de uma maneira simples, podemos explicar que o mercado livre de gás natural é o ambiente de contratação no qual o usuário tem a liberdade de negociar a compra do energético com o(s) supridor(es) de sua escolha, fazendo, assim, a melhor gestão de seu portfólio de suprimento. 

Mas isso não quer dizer que o vínculo com a distribuidora será encerrado. O usuário no mercado livre tem que firmar pelo menos dois contratos: o de Compra e Venda da Molécula com o Comercializador e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD com a distribuidora, uma vez que continuará utilizando a sua infraestrutura. 

 Mercado Livre de Gas - ES

Fonte: Comerc Gás

> Leia mais: Mercado de gás natural no Brasil: entenda como funciona 

 Mercado Livre de Gás Natural nos estados 

A regulação do mercado de gás natural tem duas competências: de âmbito federal e estadual. Como a distribuição está na alçada dos estados, a responsabilidade pela publicação das regras sobre o mercado livre é de responsabilidade das agências reguladoras estaduais ou outro órgão estadual competente. 

Em Abril de 2021, o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou o Manual de Boas Práticas Regulatórias que tem como objetivo orientar e incentivar práticas adotadas em nível federal, no âmbito estadual. 

Diversos estados já se mobilizaram, ou estão no processo, para a publicação das regras do mercado livre alinhadas ao Novo Mercado de Gás. Entre eles estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, Minas Gerais, e recentemente, Espírito Santo e Bahia.  

Mercado de Gás Natural no Espírito Santo 

O estado do Espírito Santo tem realizado movimentos importantes para o desenvolvimento do mercado de gás natural. 

A criação da ESGás e a assinatura do novo contrato de concessão elaborado nos princípios do “Novo Mercado de Gás” encerraram as disputas judiciais. Ao mesmo tempo trouxeram modernidade para a concessão da distribuição do gás no estado. 

Além disso, a promulgação da Lei que estabelece o Mercado Livre Gás no estado e a publicação das Novas Regras para operacionalização do Mercado Livre conferem ao Espírito Santo uma posição de destaque com relação ao ambiente regulatório.  

A Resolução ARSP 46/2021, substitui a regulação de 2011, trazendo mudanças significativas. Entre elas, a redução do volume mínimo para a migração e do prazo do aviso prévio a ser feito à distribuidora. 

 Mercado de Gás Natural na BA 

Acaba de ser publicada também a atualização da regulação do mercado livre de gás natural no estado da Bahia, a Resolução AGERBA 14/2021

Instituído no ano passado com a Resolução AGERBA 23/2020, o mercado livre de gás natural na Bahia foi um dos primeiros a ter uma regulação que já considera as principais mudanças e direcionamentos do novo mercado de gás natural do Brasil. 

Além da própria regulação que irá reger o mercado livre, a AGERBA publicou outros documentos infralegais (regulações acessórias) que auxiliam a plena operacionalização do mercado livre no estado, como: 

  • Contrato do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado no Estado da Bahia (SGMC), mais conhecido no mercado como Contrato de Uso do Sistema de Distribuidora (CUSD); 

  • Termo de Comercializador de Gás; 

  • Tarifa do Serviço de Movimentação de Gás para o segmento de fertilizantes.

As demais ainda estão em processo de definição.

A Agência tem agilizado a publicação de todas essas Resoluções. Provavelmente, devido à dois grandes movimentos de arrendamento no estado: o da Fábrica de Fertilizantes (FAFEN BA), que já com contrato fechado com a Proquigel, e o do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA), com previsão de conclusão do certame em Junho/2021. 

Usuário parcialmente livre 

Tanto na regulação do Espírito Santo quanto da Bahia está prevista a figura do usuário parcialmente livre. Isso quer dizer que o usuário pode contratar simultaneamente a molécula de gás natural no ambiente cativo e livre.  

Essa possibilidade de contratação é interessante não somente no estágio inicial de desenvolvimento do mercado, onde haverá uma baixa diversidade de ofertas, mas principalmente por favorecer os usuários na melhor gestão de riscos e portfólio, estimulando, assim, o mercado livre. 

 

Requisitos Mínimos para migração na BA e ES 

Confira a seguir as exigências para migração ao Mercado Livre de Gás Natural no Espírito Santo e no estado da Bahia: 

 

Espírito Santo 

Bahia 

Capacidade Mínima Contratada 

10.000 m³/dia 

300.000 m³/mês 

Aviso Prévio 

6 meses devendo o cliente cumprir o prazo remanescente do contrato 

(podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio) 

6 meses devendo o cliente cumprir o prazo remanescente do contrato 

(podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio) 

Prazo Mínimo para permanecer no mercado livre 

1 ano  

(podendo ser alterado conforme negociado entre a distribuidora e o usuário) 

A ser negociado entre a distribuidora e o usuário 

Opção de contratação do Gás Natural no mercado cativo e livre simultaneamente 

Permitido  

(consumidor parcialmente livre) 

Permitido  

(consumidor parcialmente livre) 

 

Você gostaria de saber se sua empresa já pode considerar a migração para o mercado livre de gás?  Entre em contato conosco pelo formulário abaixo:

 

 

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