O Decreto 13.097/2026 traz prazos para a baixa tensão migrar e explica o papel do SUI e da distribuidora na segurança do fornecimento.
O Brasil vive uma mudança histórica no setor elétrico. Desde 2024, empresas de média e alta tensão já podem escolher o próprio fornecedor de energia, negociando preço e prazo diretamente no Mercado Livre de Energia. Agora, essa liberdade começa a chegar também à baixa tensão, o chamado Grupo B, onde estão a maioria dos pequenos negócios e das residências do país.
O Decreto 13.097/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, é o marco que organiza essa abertura. Ele define prazos, regras de migração e cria uma rede de segurança para quem optar pela mudança.
A seguir, veja o que muda, quando a transição chega ao seu setor e, principalmente, quem segue responsável por entregar a energia até a sua tomada.
O que é o Decreto 13.097/2026 e por que ele importa para o seu negócio
O Decreto 13.097/2026 regulamenta a Lei nº 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, que autorizou a ampliação do Mercado Livre de Energia a todos os consumidores do país.
Ele detalha como o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o mercado cativo em que a distribuidora local define a tarifa, dá espaço ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), em que o próprio consumidor negocia preço, prazo e condições com um fornecedor.
Isso significa a possibilidade de comparar propostas, negociar contratos mais alinhados ao seu perfil de consumo e, em alguns casos, escolher fontes de energia renovável, o que também apoia metas de sustentabilidade. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) são os órgãos responsáveis por regulamentar e operacionalizar essa mudança.
Cronograma: quando a mudança chega ao seu setor
As datas já estão definidas no artigo 1º do decreto, embora dependam de regulamentações complementares da ANEEL, como as tarifas dos dois ambientes e as regras do produto padrão dos fornecedores.
- 24 de novembro de 2025: a Lei 15.269/2025 autoriza a abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores.
- 13 de agosto de 2026: o Decreto 13.097/2026 é publicado, com vigência imediata.
- 25 de novembro de 2027: consumidores de baixa tensão comerciais e industriais podem escolher o fornecedor.
- 25 de novembro de 2028: os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências, entram no Mercado Livre de Energia.
Até lá, a ANEEL ainda vai detalhar pontos como o produto padrão dos fornecedores e as regras de portabilidade, que vão definir o quanto será fácil comparar e trocar de fornecedor.
O que é baixa tensão e quem está no Grupo B
Baixa tensão é a classificação técnica para unidades atendidas com tensão inferior a 2,3 kV, o padrão da grande maioria dos imóveis residenciais e comerciais do Brasil. Esse grupo é chamado de Grupo B.
- Pequenos comércios, como padarias, farmácias e lojas de bairro
- Escritórios e prestadores de serviço
- Pequenas indústrias atendidas em baixa tensão
- Residências
O Grupo A reúne consumidores de média e alta tensão, que já podem migrar para o Mercado Livre de Energia desde 2024, sem exigência de demanda mínima. A tabela a seguir resume as diferenças entre os dois grupos.
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Critério |
Grupo A (média/alta tensão) |
Grupo B (baixa tensão) |
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Tensão de atendimento |
Igual ou superior a 2,3 kV |
Inferior a 2,3 kV |
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Exemplos de consumidores |
Indústrias, hospitais, grandes redes de varejo |
Pequenos comércios, escritórios, residências |
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Situação no Mercado Livre de Energia |
Migração já autorizada desde 2024 |
Em fase de abertura regulatória (Decreto 13.097/2026) |
Quem continua responsável pela entrega da sua energia
Migrar de fornecedor levanta uma dúvida comum: quem garante que a energia realmente chegue até a tomada? A resposta está dividida em duas partes.
O papel da distribuidora depois da migração
A distribuidora local, a concessionária que atende a sua região, continua dona dos postes, cabos e transformadores. Ela segue responsável pela entrega física da energia, pela manutenção da rede e pela medição do consumo, independentemente de quem vende a energia que você contratou. A mudança trazida pelo Mercado Livre de Energia é comercial, não física: a troca é de quem vende a energia, não de quem a entrega até o imóvel.
O que é o SUI e qual é o seu papel
O Supridor de Última Instância (SUI) é a rede de segurança criada pelo decreto para quem migra para o Mercado Livre de Energia. Se o fornecedor escolhido falhar, por exemplo, ao ser desligado da CCEE, ou tiver o contrato encerrado, a distribuidora assume temporariamente o fornecimento como SUI, evitando qualquer interrupção.
Essa energia tem tarifa mais alta e crescente ao longo do tempo, desenhada para incentivar o retorno rápido a um novo contrato no Mercado Livre de Energia ou ao ambiente regulado. Até 31 de dezembro de 2030, apenas as distribuidoras podem prestar esse serviço.
A abertura do Mercado Livre de Energia para a baixa tensão é um processo gradual, com etapas ainda em regulamentação pela ANEEL. Mas o desenho já é claro: mais liberdade de escolha, sem deixar de lado a segurança de fornecimento, já que a distribuidora e o SUI seguem garantindo que a energia chegue.
A Comerc Energia, responsável por mais de 5% de toda a energia consumida no Brasil, acompanha de perto essa transição e já ajuda negócios a se planejar para o momento em que a baixa tensão também puder migrar.
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Perguntas frequentes sobre o Mercado Livre de Energia baixa tensão
Minha empresa já pode migrar, ou isso só vale a partir de 2027?
Ainda não, se a sua empresa é atendida em baixa tensão. A migração para consumidores comerciais e industriais desse grupo começa em 25 de novembro de 2027, conforme o artigo 1º do Decreto 13.097/2026. Empresas de média e alta tensão (Grupo A) já podem migrar desde 2024.
O que muda na prática com o Decreto 13.097/2026?
Na prática, o decreto define o cronograma e as regras para consumidores de baixa tensão saírem do ambiente regulado e comprarem energia diretamente de um fornecedor de sua escolha, representados por um agente varejista junto à CCEE, com direito a retorno ao mercado regulado caso a experiência não compense.
O que é baixa tensão e quem se enquadra no Grupo B?
Baixa tensão é a faixa de atendimento abaixo de 2,3 kV, que cobre praticamente todos os pequenos comércios e residências do Brasil. É esse grupo, o Grupo B, que ganha acesso ao Mercado Livre de Energia a partir de 2027 e 2028, conforme o tipo de consumidor.
O que é o SUI e o que acontece se o fornecedor escolhido falhar?
O SUI (Supridor de Última Instância) é o mecanismo que garante o fornecimento se o seu fornecedor falhar ou for desligado da CCEE. A distribuidora assume temporariamente o abastecimento, com tarifa mais alta, até você contratar um novo fornecedor ou retornar ao mercado regulado.

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