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Mercado Livre de Energia
14/10/2026

Mercado Livre de Energia baixa tensão: o que muda com o Decreto 13.097/2026

O Decreto 13.097/2026 traz prazos para a baixa tensão migrar e explica o papel do SUI e da distribuidora na segurança do fornecimento. 

Mercado Livre de Energia
14/10/2026

O Decreto 13.097/2026 traz prazos para a baixa tensão migrar e explica o papel do SUI e da distribuidora na segurança do fornecimento. 

O Brasil vive uma mudança histórica no setor elétrico. Desde 2024, empresas de média e alta tensão já podem escolher o próprio fornecedor de energia, negociando preço e prazo diretamente no Mercado Livre de Energia. Agora, essa liberdade começa a chegar também à baixa tensão, o chamado Grupo B, onde estão a maioria dos pequenos negócios e das residências do país.

O Decreto 13.097/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, é o marco que organiza essa abertura. Ele define prazos, regras de migração e cria uma rede de segurança para quem optar pela mudança.

A seguir, veja o que muda, quando a transição chega ao seu setor e, principalmente, quem segue responsável por entregar a energia até a sua tomada.

O que é o Decreto 13.097/2026 e por que ele importa para o seu negócio

O Decreto 13.097/2026 regulamenta a Lei nº 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, que autorizou a ampliação do Mercado Livre de Energia a todos os consumidores do país.

Ele detalha como o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o mercado cativo em que a distribuidora local define a tarifa, dá espaço ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), em que o próprio consumidor negocia preço, prazo e condições com um fornecedor.

Isso significa a possibilidade de comparar propostas, negociar contratos mais alinhados ao seu perfil de consumo e, em alguns casos, escolher fontes de energia renovável, o que também apoia metas de sustentabilidade. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) são os órgãos responsáveis por regulamentar e operacionalizar essa mudança.

Cronograma: quando a mudança chega ao seu setor

As datas já estão definidas no artigo 1º do decreto, embora dependam de regulamentações complementares da ANEEL, como as tarifas dos dois ambientes e as regras do produto padrão dos fornecedores.

  • 24 de novembro de 2025: a Lei 15.269/2025 autoriza a abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores.
  • 13 de agosto de 2026: o Decreto 13.097/2026 é publicado, com vigência imediata.
  • 25 de novembro de 2027: consumidores de baixa tensão comerciais e industriais podem escolher o fornecedor.
  • 25 de novembro de 2028: os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências, entram no Mercado Livre de Energia.

Até lá, a ANEEL ainda vai detalhar pontos como o produto padrão dos fornecedores e as regras de portabilidade, que vão definir o quanto será fácil comparar e trocar de fornecedor.

O que é baixa tensão e quem está no Grupo B

Baixa tensão é a classificação técnica para unidades atendidas com tensão inferior a 2,3 kV, o padrão da grande maioria dos imóveis residenciais e comerciais do Brasil. Esse grupo é chamado de Grupo B.

  • Pequenos comércios, como padarias, farmácias e lojas de bairro
  • Escritórios e prestadores de serviço
  • Pequenas indústrias atendidas em baixa tensão
  • Residências

O Grupo A reúne consumidores de média e alta tensão, que já podem migrar para o Mercado Livre de Energia desde 2024, sem exigência de demanda mínima. A tabela a seguir resume as diferenças entre os dois grupos.

Critério

Grupo A (média/alta tensão)

Grupo B (baixa tensão)

Tensão de atendimento

Igual ou superior a 2,3 kV

Inferior a 2,3 kV

Exemplos de consumidores

Indústrias, hospitais, grandes redes de varejo

Pequenos comércios, escritórios, residências

Situação no Mercado Livre de Energia

Migração já autorizada desde 2024

Em fase de abertura regulatória (Decreto 13.097/2026)

 

Quem continua responsável pela entrega da sua energia

Migrar de fornecedor levanta uma dúvida comum: quem garante que a energia realmente chegue até a tomada? A resposta está dividida em duas partes.

O papel da distribuidora depois da migração

A distribuidora local, a concessionária que atende a sua região, continua dona dos postes, cabos e transformadores. Ela segue responsável pela entrega física da energia, pela manutenção da rede e pela medição do consumo, independentemente de quem vende a energia que você contratou. A mudança trazida pelo Mercado Livre de Energia é comercial, não física: a troca é de quem vende a energia, não de quem a entrega até o imóvel.

O que é o SUI e qual é o seu papel

O Supridor de Última Instância (SUI) é a rede de segurança criada pelo decreto para quem migra para o Mercado Livre de Energia. Se o fornecedor escolhido falhar, por exemplo, ao ser desligado da CCEE, ou tiver o contrato encerrado, a distribuidora assume temporariamente o fornecimento como SUI, evitando qualquer interrupção.

Essa energia tem tarifa mais alta e crescente ao longo do tempo, desenhada para incentivar o retorno rápido a um novo contrato no Mercado Livre de Energia ou ao ambiente regulado. Até 31 de dezembro de 2030, apenas as distribuidoras podem prestar esse serviço.

A abertura do Mercado Livre de Energia para a baixa tensão é um processo gradual, com etapas ainda em regulamentação pela ANEEL. Mas o desenho já é claro: mais liberdade de escolha, sem deixar de lado a segurança de fornecimento, já que a distribuidora e o SUI seguem garantindo que a energia chegue.

A Comerc Energia, responsável por mais de 5% de toda a energia consumida no Brasil, acompanha de perto essa transição e já ajuda negócios a se planejar para o momento em que a baixa tensão também puder migrar.

 

Quer entender, desde já, o potencial de economia que o Mercado Livre de Energia pode trazer para o seu negócio quando chegar a sua vez de migrar?

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Perguntas frequentes sobre o Mercado Livre de Energia baixa tensão

Minha empresa já pode migrar, ou isso só vale a partir de 2027?

Ainda não, se a sua empresa é atendida em baixa tensão. A migração para consumidores comerciais e industriais desse grupo começa em 25 de novembro de 2027, conforme o artigo 1º do Decreto 13.097/2026. Empresas de média e alta tensão (Grupo A) já podem migrar desde 2024.

O que muda na prática com o Decreto 13.097/2026?

Na prática, o decreto define o cronograma e as regras para consumidores de baixa tensão saírem do ambiente regulado e comprarem energia diretamente de um fornecedor de sua escolha, representados por um agente varejista junto à CCEE, com direito a retorno ao mercado regulado caso a experiência não compense.

O que é baixa tensão e quem se enquadra no Grupo B?

Baixa tensão é a faixa de atendimento abaixo de 2,3 kV, que cobre praticamente todos os pequenos comércios e residências do Brasil. É esse grupo, o Grupo B, que ganha acesso ao Mercado Livre de Energia a partir de 2027 e 2028, conforme o tipo de consumidor.

O que é o SUI e o que acontece se o fornecedor escolhido falhar?

O SUI (Supridor de Última Instância) é o mecanismo que garante o fornecimento se o seu fornecedor falhar ou for desligado da CCEE. A distribuidora assume temporariamente o abastecimento, com tarifa mais alta, até você contratar um novo fornecedor ou retornar ao mercado regulado.

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