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Mercado Livre de Energia
02/10/2026

Licitação de energia solar no setor público: como migrar com segurança jurídica

Veja como órgãos públicos compram energia de fonte solar no Mercado Livre de Energia por licitação, com base na Lei nº 14.133/2021.

Mercado Livre de Energia
02/10/2026

Veja como órgãos públicos compram energia de fonte solar no Mercado Livre de Energia por licitação, com base na Lei nº 14.133/2021.

A licitação de energia solar no Mercado Livre de Energia (MLE) permite que um órgão público compre energia de fonte renovável com preço negociado em contrato, em vez de depender da tarifa regulada da distribuidora local. Aqui, o objeto da licitação é a compra da energia, e não a obra de instalação de placas.

Para quem responde pelo orçamento de energia de prédios públicos, isso significa potencial de economia e mais previsibilidade na despesa.

A Comerc Energia atua há 25 anos no setor de energia e reúne mais de 17% de participação entre os consumidores do Mercado Livre de Energia e especiais, com mais de 5.000 unidades consumidoras nesse ambiente. Em 2025, os clientes da Comerc no Mercado Livre de Energia somaram R$ 6,08 bilhões em economia.

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Os desafios da contratação de energia no setor público

No mercado cativo, o órgão público paga a tarifa homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e fica sujeito a reajustes anuais e bandeiras tarifárias, sem poder de negociação.

A migração para o ambiente livre muda esse quadro, mas costuma esbarrar em três objeções:

  • Segurança jurídica: a compra precisa seguir a Nova Lei de Licitações e resistir ao exame dos tribunais de contas. Um edital com exigências sem justificativa técnica fica exposto a impugnações.
  • Equipe técnica: dimensionar consumo, demanda e prazo contratual exige conhecimento do setor elétrico que nem toda administração tem internamente.
  • Risco de preço: um contrato mal estruturado pode deixar o órgão exposto ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), o preço de curto prazo usado para liquidar diferenças entre a energia contratada e a consumida.

As três objeções têm resposta técnica. O ponto de partida é um processo de licitação bem fundamentado.

O processo de licitação pública para adesão ao Mercado Livre de Energia

Dois aspectos definem a qualidade do edital: a base legal da contratação e a fonte de energia exigida.

Legalidade da migração de órgãos públicos para o ambiente livre

A compra de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por órgãos públicos segue a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O pregão costuma ser a modalidade adotada, com julgamento pelo menor preço da energia.

A lei exige que a contratação seja precedida de estudos técnicos preliminares (ETP) e de um termo de referência (TR). É nesses documentos que o órgão justifica volume, prazo e demais exigências.

Depois da contratação, a ANEEL segue como reguladora do setor, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registra os contratos e contabiliza a energia consumida.

Energia de fonte solar e renovável no edital

O edital pode definir a origem da energia contratada, como fonte solar ou outras fontes renováveis. Isso permite ao órgão comprovar o uso de energia limpa em relatórios de sustentabilidade.

A comprovação é feita com certificados I-REC (International Renewable Energy Certificate), que rastreiam a origem renovável da energia. A Comerc é habilitada a transacionar I-RECs diretamente com o Instituto Totum, o que dá segurança jurídica à certificação.

Ponto de atenção para o estudo técnico: a Lei nº 15.269/2025 manteve o desconto na tarifa de uso da rede para fontes incentivadas apenas em contratos já existentes. Por isso, o estudo técnico deve justificar a escolha da fonte solar pela meta ambiental e pelo preço da energia. As mudanças trazidas pela lei são explicadas no episódio do Comercast sobre a MP nº 1.304 , que deu origem ao novo marco.

Assessoria técnica da Comerc na preparação da compra pública de energia

A equipe do órgão público não precisa ser especialista no setor elétrico para conduzir a migração. O apoio da Comerc acompanha as etapas que sustentam o processo:

  1. Diagnóstico e análise de viabilidade: levantamento do histórico de consumo de cada unidade, do enquadramento tarifário e do potencial de economia.
  2. Dados para o estudo técnico: organização do histórico de consumo e dos parâmetros de volume e prazo que o órgão usará para fundamentar os estudos técnicos preliminares.
  3. Migração e estruturação: adequação da medição e adesão à CCEE após a contratação.
  4. Gestão e rastreabilidade: acompanhamento do contrato pela plataforma Comerc e emissão de certificados I-REC.

A Comerc integra a Vibra, a maior plataforma multienergia do Brasil, e faz a gestão de mais de 5.000 unidades consumidoras no Mercado Livre de Energia.

Transparência, conformidade com a Lei de Licitações e economia para os cofres públicos

A transparência vem de três fontes: a publicidade do edital, os critérios objetivos de julgamento e o registro dos contratos na CCEE. A tabela resume o que muda para o órgão público.

Critério

Mercado cativo (distribuidora local)

Mercado Livre de Energia (licitação estruturada)

Formação do preço

Tarifa homologada pela ANEEL

Preço negociado e definido em contrato

Bandeiras tarifárias

Incidem sobre a conta

Não incidem sobre a energia contratada

Previsibilidade orçamentária

Sujeita a reajustes anuais e bandeiras

Preço conhecido pelo prazo do contrato, conforme as regras de reajuste

Escolha da fonte

Sem escolha

Fonte definida no edital, com rastreabilidade por I-REC

Uso da rede

Incluído na tarifa

Pago à distribuidora pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)

Forma de contratação

Contrato com a distribuidora

Licitação conforme a Lei nº 14.133/2021

Registro e controle

Faturas da distribuidora

Contratos registrados na CCEE

 

O potencial de economia depende do perfil de consumo, da fonte escolhida e do momento de mercado. Como referência pública, o governo do Espírito Santo estimou, nos estudos do edital de contratação de energia no ambiente livre, redução de cerca de 26% frente ao mercado cativo em cinco anos.

Para a fiscalização, o termo de referência deve prever indicadores de desempenho, como prazos de relatório e disponibilidade dos dados de medição.

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Dúvidas frequentes sobre licitação de energia

Órgãos públicos podem fazer licitação de energia solar no Mercado Livre de Energia?

Sim, desde que a unidade consumidora pertença ao Grupo A, de média ou alta tensão. Desde janeiro de 2024, essas unidades podem migrar sem exigência de demanda mínima, conforme a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME).

A licitação de energia solar no Mercado Livre de Energia é obrigatória ou cabe inexigibilidade?

Há fundamento jurídico para contratar energia no ambiente livre por inexigibilidade, mas a licitação é o caminho mais adotado pelos entes públicos por reduzir dúvidas sobre a legalidade. A escolha deve constar dos estudos técnicos preliminares e passar pela assessoria jurídica do órgão.

Quem representa o órgão público na CCEE depois da licitação de energia solar?

O órgão pode aderir à CCEE como agente ou ser representado por uma comercializadora varejista, que assume o registro dos contratos e a contabilização mensal da energia. Nos dois casos, é comum contar com um gestor de energia para acompanhar essas rotinas.

 


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