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ICMS Energia Elétrica – Minas Gerais e Rio Grande do Sul

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/10/2015 a Lei 21.781 que majora a partir de 01/01/2016 a alíquota do ICMS sobre energia elétrica para consumo da classe comercial de 18% para 25%. (cf. art. 5º).

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/10/2015 a Lei 21.781 que majora a partir de 01/01/2016 a alíquota do ICMS sobre energia elétrica para consumo da classe comercial de 18% para 25%. (cf. art. 5º).

Além do Estado de Minas Gerais, também o estado do Rio Grande do Sul majorou a alíquota do ICMS para consumidores comerciais de 25% para 30% nos exercícios de 2016 a 2018. Houve também aumento da alíquota básica do Estado de 17% para 18%, incluindo-se nesta categoria o consumidor industrial. (Lei 14.743 de 24/09/2015 publicada em 25/09/15).

O Governo do Estado de Sergipe também estava avaliando majorar a alíquota de ICMS sobre energia elétrica do setor industrial a partir de 2016, mas após grande polêmica entre os empresários o projeto de lei foi retirado de pauta.

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