Ação reduzia pagamento por 58 associados da Abragel

A liminar judicial que garantia condições diferenciadas para o pagamento da repactuação do risco hidrológico por alguns membros da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) foi suspensa, no dia 15/07/16. A decisão foi da ministra Laurita Vaz, vice-presidente e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento dispensava os geradores do pagamento integral do fator de ajuste ou GSF (generation scaling factor) determinado pela repactuação do risco hidrológico.

Com a suspensão da liminar, 58 associados da Abragel deverão pagar o montante devido de acordo com as condições estabelecidas na Lei 13.203/2015, ajudando a recuperar o equilíbrio nas liquidações mensais na CCEE. Por conta das liminares judiciais, o montante arrecadado pelos débitos mensais por mais de uma vez não foi suficiente para pagar os créditos devidos a todos os agentes pela Câmara.

Até a liquidação mais recente, 36 agentes que optaram pela repactuação quitaram o valor integral da dívida (equivalente a 81% do total devido), enquanto outros 20 estão pagando em parcelas.

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