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Encargo na conta de energia reduz 31% em 2017

Consumidores pagarão R$ 8,214 bilhões para a CDE

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Consumidores pagarão R$ 8,214 bilhões para a CDE

Os consumidores de energia vão pagar R$ 8,214 bilhões em 2017 por meio de encargo na conta de energia destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).  A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 07/02/17, indicando redução de 31% em relação à cobrança do ano passado. O valor será considerado no próximo reajuste ou revisão tarifária das distribuidoras e se estende tanto aos consumidores cativos quanto aos livres e especiais, pois a arrecadação é realizada por meio das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

O montante definido pela ANEEL já considera os efeitos da Lei 13.360/2016, que alterou o critério de rateio da CDE conforme o nível de tensão, entre outras mudanças.  Confira os custos unitários da CDE de 2017 e 2016, por submercado e nível de tensão do consumidor, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de distribuição de energia.

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FONTE: ANEEL

A tabela abaixo mostra os custos unitários da CDE USO de 2017, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão de energia (conexão em 230 kV -Rede Básica). Neste caso específico, os valores já estão em vigor desde 01/01/17, diferentemente dos anos anteriores, quando entrava em vigência somente a partir de julho.

Até 2016, a aplicação da TUST-CDE ocorria junto com o reajuste das receitas das transmissoras, cujo ano tarifário é definido de 1º de julho até 30 de junho do ano subsequente. Contudo, a partir de 2017, sua aplicação passou a seguir o mesmo período de fixação do orçamento anual da CDE, ou seja, o ano civil.

Capturar1 FONTE: ANEEL

FONTE: ANEEL

* Valores com tributos Pis/Pasep/Cofins: Cumulativo (3,65%) e Não Cumulativo (9,25%).

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