Medida pode disponibilizar mais energia e aumentar a liquidez no mercado livre

A forte migração de consumidores para o mercado livre está criando sobra de energia contratada pelas distribuidoras no mercado regulado. De acordo com Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), pelo menos metade das distribuidoras do país está com sobras de energia neste ano. Com a crise macroeconômica, é cada vez maior o número de consumidores livres no país, atraídos pelas oportunidades de redução de custos. Somente na Comerc Energia, líder do segmento, o número de clientes em gestão de consumo dobrou do início de 2015 para o começo de 2016, ultrapassando a marca de 500 empresas. A alta reflete o desempenho do mercado livre, que já tem 438 migrações agendadas para este ano, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Em busca de mitigar os efeitos da sobrecontratação para as distribuidoras, a ABRADEE está em discussão com o Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre a possibilidade de devolução de montantes contratados nos casos em que houver a migração de consumidores especiais para o mercado livre. Pela legislação vigente, as distribuidoras podem realizar ajustes contratuais em função da entrada de consumidores de sua região de atendimento no mercado livre, porém sem abranger a categoria de consumidores especiais (com demanda contratada seja maior do que 0,5 MW e menor do que 3 MW), caso da maior parte das migrações recentes.  O tema é citado no artigo 28 da Minuta de Resolução Normativa (ainda não homologada) referente à Audiência Pública nº 85/2013. Se aprovada, a medida poderia disponibilizar montantes adicionais de energia para comercialização no mercado livre, favorecendo a liquidez deste ambiente de negociação.

No entanto, para que as distribuidoras possam devolver montantes contratados em decorrência da migração de consumidores especiais, seria necessário alterar o Decreto 5.163/2004. Uma alteração deste tipo somente poder ser feita mediante a edição de outro decreto e, portanto, está fora do poder discricionário da ANEEL, CCEE e MME.

Atualmente, se a sobrecontratação for até 5% superior à demanda, os custos poderão ser bancados pelo consumidor cativo, que arca com acréscimo na conta de luz nos casos em que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) for inferior ao valor negociado pela distribuidora no leilão de compra da energia. Isso acontece porque, nestes casos, pode haver prejuízo para a distribuidora na venda das sobras de energia no mercado à vista.  Já se a sobrecontratação for maior do que 5%, o impacto financeiro dessa liquidação das sobras não poderá ser repassado à tarifa da energia para o consumidor cativo.

A média nacional de sobrecontratação está em 7%, segundo a ABRADEE. Neste cenário, os montantes que excederem o limite de 5% devem ser pagos pelas distribuidoras. Além da onda de migração para o mercado livre, a menor demanda por energia em função da desaceleração econômica contribui para o cenário adverso.

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