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Detalhamento do Recolhimento de Encargos de Energia de Reserva na Apuração de Energia de Reserva – Agosto/2015

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informou em 17/09/15, por meio do comunicado nº 450/15, um complemento ao comunicado CO 445/15, publicado dia 11/09/15, divulgando os motivos pelos quais foi necessária a cobrança de Encargos de Energia de Reserva para apuração referente a agosto/15.

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informou em 17/09/15, por meio do comunicado nº 450/15, um complemento ao comunicado CO 445/15, publicado dia 11/09/15, divulgando os motivos pelos quais foi necessária a cobrança de Encargos de Energia de Reserva para apuração referente a agosto/15.

Abaixo, transcrevemos o comunicado CCEE nº450/15 na íntegra:

a) Reserva de valores para eventual pagamento dos tributos incidentes sobre a Conta de Energia de Reserva (Coner) – foi constatado que não há saldo suficiente na Conta de Energia de Reserva para arcar com todas as despesas, tais como o pagamento dos geradores e os valores em discussão pela CCEE em processo fiscal perante à Receita Federal, o que ocasionou a cobrança do Encargo de Energia e Reserva (EER) de agosto de 2015.

A Receita Federal autuou a CCEE para recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores que transitaram pela Coner.

Ressaltamos que a CCEE está contestando a autuação da Receita Federal, alegando em sua defesa, sucintamente, que:

i. a Câmara de Comercialização atua na operação como representante dos usuários de energia de reserva e por determinação legal e regulatória;
ii. os valores não se configuram como receita da CCEE, tratando-se de meras entradas, na medida em que a instituição atua apenas como gestora da conta, arrecadando os montantes e repassando aos geradores, conforme determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
iii. a CCEE não tem nenhum ganho com a operação de Energia de Reserva, sendo apenas ressarcida de suas despesas;
iv. os valores não transitam pelo resultado da Câmara, sendo contabilizados em separado para evitar qualquer confusão patrimonial; e
v. a Coner é auditada por uma empresa de auditoria independente e pela Aneel.

Cabe ressaltar que sobre os valores referentes à tributação da Coner, além da atualização pela SELIC, serão consideradas apenas as movimentações financeiras futuras, tratando-se de complementos.

b) Postergação da Liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP – Sem a conclusão da liquidação do MCP, os recursos financeiros oriundos do Agente de Comercialização de Energia de Reserva – ACER não foram inclusos no saldo da Coner.

Conforme demonstrativo de cálculo, apresentado na tabela abaixo, verifica-se que não há saldo suficiente na Coner para arcar com os pagamentos devidos aos geradores e tributos exigidos pela Receita Federal, o que ocasionou a cobrança do EER em agosto de 2015.

Fonte: CCEE

Fonte: CCEE

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