O documento tem como objetivo detalhar e esclarecer a Lei quanto à operacionalização do mercado de Gás Natural.
Em 4 de junho de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.712/2021 que regulamenta a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), sancionada em abril deste ano.
O documento tem como objetivo detalhar e esclarecer a Lei quanto à operacionalização do mercado de Gás Natural. Dentre as principais diretrizes do documento, destacamos:
- Previsão do tratamento regulatório equivalente ao gás natural para o biometano e outros gases intercambiáveis;
- Fungibilidade do gás natural, desde que observadas as especificações estabelecidas pela ANP, tendo grande relevância para o aspecto fiscal;
- Quando houver mistura de gás natural de diferentes qualidades, poderá ser adotada a equivalência energética para fins de fungibilidade;
- Autorização para o exercício da atividade de transporte de gás natural por prazo indeterminado;
- Previsão de período de manifestação de interesse de outros agentes (contestação) antes da autorização para construção de gasoduto de transporte destinado ao atendimento de novos mercados consumidores;
- Possibilidade da conexão de usuário final ao gasoduto de transporte se prevista na legislação estadual;
- Garantia de acesso não discriminatório dos carregadores ao ponto virtual de negociação (PVN);
- Possibilidade da relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás canalizado;
- Previsão do Programa de Venda de Gás Natural (Gas and Capacity Release) para coordenação da cessão de gás e de capacidade, sem restrições de oferta no mercado secundário, com previsão de ofertas regulares – diária, mensal, trimestral ou anual;
- Distinção entre o fornecimento de gás natural (venda realizada pelas distribuidoras) e a comercialização, abrangendo a venda sob as formas gasosa, líquida ou sólida, transportado por modais alternativos ao dutoviário, inclusive aos usuários finais;
- Previsão da harmonização do mercado de gás natural entre a regulação federal e as regulações estaduais;
- Adesão voluntária pelos estados será registrada via Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural.
Quer entender um pouco mais sobre a Nova Lei do Gás e como ela impacta você, consumidor? Ouça nosso podcast sobre o assunto:
Papel da ANP na consolidação das diretrizes propostas
Além disso, o texto orienta a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) sobre critérios que deverão ser observados para aplicação do novo Marco Legal e reforça papel fundamental da Agência na consolidação das diretrizes propostas. Alguma das funções designadas à ANP:
- Regulamentar a classificação dos gasodutos de transporte;
- Regulamentar as áreas de mercado de capacidade, incluindo o gestor de mercado e a troca de titularidade do gás natural;
- Assegurar transparência no acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados nas infraestruturas essenciais;
- Assegurar aos carregadores acesso não discriminatório ao ponto virtual de negociação, de forma eficiente e transparente;
- Regulamentar, incluindo a articulação com outros agentes reguladores, a estocagem subterrânea de gás natural;
- Acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural, assegurando a transparência em relação à formação de preços do mercado;
- Regular a organização e o funcionamento do mercado atacadista de gás natural;
- Evitar práticas anticoncorrenciais no mercado de Gás Natural e assegurar o estímulo à eficiência e à competitividade e de promoção da redução da concentração na oferta de gás natural; e
- Credenciar entidades para certificação do critério de independência e autonomia dos transportadores.
O Decreto da Nova Lei do Gás é fundamental para a consolidação do Novo Marco Legal e para o desenvolvimento e abertura do mercado de gás que já está sendo implantado.
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