Na Reunião Ordinária da ANEEL realizada ontem (03/02/2015), a Diretoria Colegiada deliberou pela instauração da Audiência Pública nº 003/2015 para colher subsídios adicionais à definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2015. A contribuições poderão ser enviadas, na modalidade intercâmbio documental, no período de 04 a 13 de fevereiro de 2015.

Em setembro 2012, a Comerc Energia divulgou o Panorama OpiniãoO Pacote do Governo e o Impacto para os Consumidores de Energia Elétrica”, sobre a MP 579 e seus impactos. À época o pacote de medidas do MME reduziu encargos, e em uma das medidas reduziu em 25% o valor da CDE.

A Quota Anual da CDE de 2013 foi fixada em R$ 1,024 bilhão pela Resolução Homologatória – REH nº 1.409, de 2013, resultante da Audiência Pública nº 101, de 2012, e a Quota Anual da CDE de 2014 foi fixada em R$ 1,699 bilhão pela REH nº 1.699, de 2014, resultante da Audiência Pública nº 130, de 2013

É importante ressaltar que a forma de cálculo das quotas anuais da CDE foi alterada substancialmente pela Lei 12.783/13, pois deixou de resultar da mera atualização pela inflação e o crescimento do mercado, passando a ser apurada com base na diferença entre a necessidade total de recursos da Conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes de receita (Multas, UBP, aporte da União e outras).

Consideradas as receitas da Conta (CDE), o montante a ser pago por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional é da ordem de R$ 21,8 bilhões. O custo unitário provisório da CDE para o ano de 2015 foi definido em R$ 13,05/MWh para os subsistemas Norte e Nordeste, e em R$ 59,09/MWh para os subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em 2014, o custo unitário foi, respectivamente, R$ 1,08/MWh e R$ 4,80/MWh.

O MME determinou a inclusão de R$ 1,4 bi a ser considerado no orçamento da CDE como fonte de receita relativa à devolução de parcela dos recursos recebidos pelas distribuidoras no período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014. Esse valor será incluso na tarifa de energia, exclusivamente, dos consumidores cativos.

Fundamento Legal:

 A CDE foi criada pela Lei nº 10.438/2002 com o objetivo de promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional – Programa Luz Para Todos (PLPT); e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE).

Para ler a notícia no site da Aneel, acesse: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=8371&id_area=90

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