A Reunião Pública Ordinária realizada pela Aneel no dia 27 de janeiro de 2015 decidiu:

  • Prorrogar o diferimento parcial dos valores a serem liquidados no Mercado de Curto Prazo relativos à contabilização de novembro/14, exclusivamente pelas distribuidoras de energia elétrica, para até 31/03/2015;
  • Diferir o montante de R$ 1,086 bilhão dos valores a serem liquidados no mercado de curto prazo – MCP relativos a contabilização de dez/14, exclusivamente pelas distribuidoras de energia elétrica para até 31/03/2015;
  • Remunerar os supracitados valores diferidos pela taxa SELIC, pro rata die (desde as datas originalmente previstas para os créditos até as datas em que os mesmos forem efetivados);
  • A remuneração será creditada na forma de “ajustes” a serem realizados pela CCEE (via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, MAC) na liquidação do mês subsequente.

A manutenção do diferimento parcial dos valores a serem liquidados no Mercado de Curto Prazo pelas distribuidoras de energia elétrica representa R$1,054 bilhão em novembro/2014 e R$1,086 bilhão em dezembro/2014. Ressaltamos novamente que essa medida impactará a liquidação financeira de todos os agentes com crédito a receber na CCEE, inclusive consumidores livres e geradores/autoprodutores.

Como mencionado no Energia em Pílulas do dia 13/1/2015 (link), os adiamentos das datas das liquidações financeiras apenas para as distribuidoras não teriam ocorrido caso houvesse recursos suficientes na Conta-ACR. Entretanto, os recursos da Conta-ACR foram totalmente utilizados na liquidação do mercado de curto prazo de outubro/14. Como as distribuidoras não possuem a devida cobertura tarifária, a ANEEL aprovou o diferimento de parte dos valores a serem liquidados pelas distribuidoras para mais dois meses, até o dia 31/03/2015.

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