Aneel e Ministério de Minas e Energia adotam medidas com o objetivo de aliviar os impactos da crise covid-19 para consumidores e distribuidoras de energia

A pandemia covid-19 impactou toda a cadeia do setor elétrico. Consumidores, geradores, comercializadoras e distribuidoras foram fortemente afetados.

Com esse cenário de desaceleração econômica, redução brusca do consumo de energia elétrica e aumento de inadimplência, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão adotando medidas para reduzir os impactos e aliviar os efeitos a todos os agentes.

Até o momento, o setor já tomou algumas medidas. Abaixo, destacamos as seis principais:

1. “Conta-Covid” alivia distribuidoras

Nessa segunda-feira (18/05), a edição do Diário Oficial da União publicou o decreto com todas as regras e condições para a criação da “Conta-Covid”, que tem como objetivo principal aliviar as contas das distribuidoras de energia que foram afetadas pela pandemia covid-19.

A Aneel definirá os valores a serem emprestados a cada distribuidora e a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) será a responsável por esse repasse e gestão da conta.

Um outro custo que será adicionado a essa conta é a demanda contratada de consumidores do Grupo A (grandes consumidores como indústrias e varejistas). Esses consumidores são cobrados pela demanda contratada, mesmo que a energia não seja totalmente consumida. 

Mas com a desaceleração econômica diante do novo coronavírus, o consumo de energia caiu significativamente. Por isso, foi solicitado que a Aneel cobre apenas a energia consumida e não a contratada.

Entenda mais sobre essa conta aqui:  Governo publica decreto que regulamenta “Conta-Covid”

2. Distribuidoras devem garantir energia para todos

O primeiro movimento do setor elétrico aconteceu no dia 25 de março, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 878.

O documento tem como principal objetivo preservar o fornecimento de energia, mesmo diante de possíveis inadimplências. O prazo definido para a medida foi de 90 dias, mas pode ser revisto a qualquer momento.

Sendo assim, as distribuidoras não podem cortar energia dos seguintes grupos:

  • Usuários de equipamentos vitais à preservação da vida
  • Serviços e atividades essenciais
  • Residências (rurais e urbanas)

A mesma resolução definiu que as distribuidoras também podem, diante do cenário de pandemia, realizar a leitura em períodos diferentes do que normalmente realiza e não ressarcir o consumidor com danos decorrentes da interrupção de rede.

Entenda mais aqui na matéria da MegaWhat: Aneel proíbe corte de energia por inadimplência por 90 dias

3. Aplicação de tarifas reajustadas é postergada

No dia 7 de abril, a Aneel realizou a reunião pública para reajuste das distribuidoras CPFL Paulista, Energisa Mato Grosso e Energisa Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, os novos valores foram aprovados, mas ficou acordado que essas novas tarifas serão aplicadas aos consumidores apenas a partir de 1º de julho de 2020. Até lá, a receita das distribuidoras será compensada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Depois dessa iniciativa, todos os reajustes seguiram a mesma diretriz e serão aplicados ao consumidor apenas em julho.

4. Consumidores livres e distribuidoras recebem saldo de Fundo de Reserva

Em 08 de abril, a Aneel publicou o Despacho nº 986. A decisão foi mais uma medida de alívio a consumidores do mercado livre e distribuidoras.

Dessa vez, o órgão decidiu liberar o saldo do Fundo de Reserva para Alívio de Encargos de Serviços e Sistemas (ESS) para esses dois players do setor.

Com isso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficou responsável por dividir e repassar o valor total para todos os agentes, cada um com um valor proporcional ao seu consumo dos últimos 12 meses.

O valor total foi de R$ 2,022 bilhões, sendo R$ 1,475 bilhão para distribuidoras e R$ 0,547 bilhão para consumidores livres.

A CCEE também poderá repetir essa liberação ao longo do ano. Vale lembrar que esse valor já estava em um fundo reservado do mercado, pago em encargos.

Confira mais aqui: Aneel libera R$ 2 bilhões da Coner para mitigar efeitos do covid-19 nos caixas das distribuidoras e consumidores livres

5. Aumento da Tarifa Social

Pela primeira vez, a União realizou aporte de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O total foi de R$ 900 milhões, previstos para custear o aumento de subsídios com a extensão da Tarifa Social.

A proposta, apresentada na Medida Provisória nº 950, define que os consumidores com consumo abaixo ou igual a 220 kWh/mês, que se enquadrem como família de baixa renda, terão 100% de desconto nas contas de energia.

Originalmente, esse benefício era gradual. Como mostrado abaixo:

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Fonte: MegaWhat

Com isso, a previsão de gastos é de R$ 1,2 bilhão.

6. Desconto em encargos de transmissão

O Despacho Aneel nº 1.106 autorizou o Operador Nacional do Sistema (ONS) a deduzir os encargos de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica para os meses de abril, maio e junho.

Só para abril, o valor totalizou R$ 144,2 milhões. 90% do valor foi destinado às distribuidoras e 10% para consumidores livres. O montante representa 16% do valor que seria pago no mês com esse encargo.

Leia mais: Covid-19: Distribuidoras e consumidores livres terão alívio de 16% em encargos de transmissão

Material exclusivo: Setor elétrico no enfrentamento à covid-19

A MegaWhat, plataforma de inteligência e conteúdo do setor elétrico do Grupo Comerc Energia, montou o material Setor elétrico no enfrentamento à covid-19 com as principais medidas adotadas, em ordem cronológica, para aliviar a crise no mercado de energia provocada pelo novo coronavírus.

A apresentação será atualizada conforme o governo divulgar novas medidas.

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