A MP 998, também conhecida como “MP do Consumidor” altera uma série de regras para o setor elétrico e deve trazer alívio tarifário.

O Senado Federal aprovou, no dia 4 de fevereiro, o texto-base da medida provisória (MP) 998/2020, que reúne vários temas de interesse do setor elétrico.

O texto seguiu para sanção presidencial, mas antes do parecer final, quando terá força de lei, está sendo analisado pelos ministérios de Minas e Energia e Economia, e também pela Casa Civil. Até o momento, não se sabe se a MP será sancionada na íntegra, conforme aprovada pelos senadores, ou se haverá algum tipo de veto.

Conhecida como “MP do Consumidor”, a medida altera uma série de regras do setor elétrico e remaneja recursos para a redução das tarifas de energia de consumidores que são atendidos por distribuidoras recém-privatizadas das regiões Norte do país.

Entre as cláusulas que permitem alívio tarifário está o fim gradual dos subsídios a novos projetos de fontes renováveis, como solar e eólica. Conforme previsto pela medida provisória, os subsídios para fontes incentivadas vão acabar gradualmente. Vale lembrar que esses subsídios são pagos por todos os consumidores de energia elétrica.

Outra possibilidade aberta pela MP, que beneficia o consumidor, é a destinação, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de recursos não utilizados, que as empresas de energia elétrica devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa & desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE).

A CDE incide sobre o valor da conta de luz e é utilizada para financiar diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização da energia, chamado “Luz para Todos”.

A MP 998 também estende o prazo para que algumas distribuidoras da região Norte – que pertenciam à Eletrobras e foram privatizadas em 2018 – possam atender aos parâmetros de eficiência e gestão econômico-financeira estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O prazo passa a ser de cinco anos a partir da conversão da medida provisória em lei.

 

Termelétricas: custo partilhado

A MP 998 instituiu o modelo de contratação da reserva de capacidade, que irá repassar o custo de novas termelétricas para os dois ambientes de contratação – o regulado e o livre. Atualmente, esse custo é repassado apenas para os consumidores do ambiente regulado. As termelétricas, movidas a óleo diesel ou gás natural, são uma fonte de energia mais cara e poluente que as renováveis.

 

Usina nuclear de Angra 3 será retomada

Uma das cláusulas da MP 998 facilita a retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, e permite a exploração da unidade pela iniciativa privada, em regime de autorização.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME), conceder a outorga de autorização por até 50 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. As obras de Angra 3 estão paradas desde 2015.

Para saber mais sobre as novas regras para o setor elétrico, assista o webinário “Aprovaram a MP 998! E agora?”, produzido pela MegaWhat – plataforma de relacionamento e inteligência voltada para o setor elétrico, que faz parte do grupo Comerc Energia.

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