O Encargo de Energia de Reserva (EER) é cobrado dos consumidores em alguns meses, quando os recursos disponíveis na Conta de Energia de Reserva não são suficientes para bancar os custos de geração das usinas vencedoras de leilões de energia de reserva. Entenda o que é o encargo e quando ele pode ser cobrado!

O QUE É ENCARGO DE ENERGIA DE RESERVA?

O conceito de energia de reserva foi criado com o Decreto Nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. Este tipo de energia é contratada em leilões específicos e representa um montante que será gerado todos os meses com o objetivo de poupar os reservatórios das usinas hidrelétricas, criando uma espécie de “reserva” de água nos reservatórios. O objetivo é aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), considerando a imprevisibilidade do clima, que afeta o desempenho de diversas fontes, como hidrelétrica, eólica e biomassa. Periodicamente, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calcula o montante necessário de energia de reserva a ser contratado em leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Os geradores vencedores dos leilões de energia de reserva recebem uma remuneração mensal fixa pela geração. Para efetuar o pagamento desta remuneração, foi criada a Conta de Energia de Reserva (Coner), na qual são depositados os recursos obtidos com a cobrança do Encargo de Energia de Reserva (EER).  A energia gerada é liquidada todos os meses valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A receita desta liquidação deve ser suficiente para honrar o pagamento mensal aos geradores. Caso contrário, será cobrado o EER.

Por este motivo, sempre que o PLD está em patamares baixos, os recursos disponíveis podem vir a ser insuficientes, o que causa uma nova cobrança do EER para arrecadar os valores faltantes. Por outro lado, se o PLD estiver alto e a receita das liquidações mensais for superior à necessária, a diferença é devolvida para os consumidores.

A cobrança do EER é rateada entre todos os consumidores de energia. No caso do consumidor cativo, o encargo é embutido na fatura emitida pela distribuidora e, para o consumidor livre, a cobrança é realizada diretamente pela CCEE.

 

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