A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade a alteração da data de aniversário contratual de 21 distribuidoras de energia elétrica. A decisão foi anunciada em 05/04/16, durante a 11ª Reunião Pública Ordinária da Agência. As alterações impactam todos os usuários do sistema de distribuição das concessionárias elencadas abaixo: consumidores cativos, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores e produtores independentes. Para os consumidores livres, o reajuste se aplica apenas às parcelas da demanda contratada e à tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD).

A alteração da data de aniversário contratual faz com que as tarifas vigentes fiquem prorrogadas até a nova data contratual indicada na tabela abaixo:

Tabela_Aneel

 

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