O programa de indicação da Comerc Energia foi feito para proporcionar mais benefícios a você, nosso cliente.
Preencha o formulário ao lado com seus dados e os contatos de quem você deseja indicar.
Leia abaixo o regulamento.
A cada empresa indicada que virar
cliente Comerc, você ganha o prêmio escolhido.
Se você deseja reduzir ainda mais os seus custos com energia, este benefício é o ideal para você. Ao aderir ao prêmio “Economia”, você ganhará descontos na remuneração em 1 (um) mês, limitado ao valor global de R$ 4 mil. Economia pura!
Aproveite para investir em ações sustentáveis para a sua empresa comeste benefício. Ao aderir ao prêmio “Sustentabilidade”, você terá a possibilidade de emitir até 2.640 RECs para o seu negócio.
Transforme sua indicação em mais conhecimento no setor elétrico com este benefício. Ao aderir ao prêmio “Conhecimento”, você garantirá vouchers com descontos de até R$ 4 mil nos cursos da MegaWhat.
Acesse o link abaixo para conferir o regulamento do Programa de Indicações.
Termos & CondiçõesSempre atentos aos movimentos do mercado, investimos em tecnologia e inovação para prover as melhores soluções em energia para você.
Você pode indicar empresas de todo Brasil como indústrias, hotéis, comércios etc. Podendo ser consumidores cativos, consumidores livres ou geradores de energia.
Falando sobre os consumidores cativos, você pode ajudar aquelas empresas que ainda estão no mercado cativo (ACR) a economizarem com energia.
Sobre os consumidores livres (ou especiais), você pode indicar os serviços de gestão da Comerc para que eles tenham mais oportunidades de redução de custo.
E você também pode indicar geradores e distribuidoras que precisam de suporte no gerenciamento de energia, melhorando as estratégias de comercialização.
Para cada novo contrato firmado com a Comerc, tanto o participante quanto a empresa indicada serão recompensados por meio de benefícios detalhados no regulamento.
Para a empresa indicada será concedido 1 mês de carência no pagamento da remuneração acordada com a Comerc, limitado ao valor de R$ 4.000,00 por empresa e será aplicado na emissão da primeira fatura.
Com o retorno do nosso programa, as indicações serão aceitas somente por meio do formulário da nossa página e poderão ser enviadas entre os dias 12 de abril de 2022 até o prazo determinado no termo do regulamento.
Para ter direito a recompensa selecionada no momento do cadastro, a empresa indicada deverá assinar um contrato de prestação de serviço em até 5 meses após o primeiro contato inicial, que será feito por e-mail, conforme regulamento.
Manteremos o participante em cópia para registro do início do prazo.
Após confirmação da assinatura do contrato de prestação de serviço entre a empresa indicada e a Comerc, os participantes poderão obter sua recompensa conforme abaixo:
Sustentabilidade
A Comerc fará a emissão e repasse de 2.640 RECs para empresa participante.
O período de consumo base para os RECs dependerá dos prazos de emissão do certificado estipulados pelo Instituto Totum. Para a emissão dos RECs referentes ao segundo semestre de 2021, cujo prazo limite definido pelo Instituto Totum é 30/09/2022, o participante deverá ser elegível a recompensa até 31/08/2022. Passado este prazo, somente serão possíveis emissões de RECs referentes ao ano de 2022.
Conhecimento
A Comerc disponibilizará para a empresa participante um voucher para aquisição de produtos e/ou serviços da Megawhat, uma plataforma de relacionamento e inteligência integrada que contribui na tomada de decisão no mercado de energia.
O voucher poderá ser usado até 31/12/2022, ainda que tais produtos e/ou serviços sejam usufruídos após esse período. Os produtos e/ou serviços disponíveis podem ser consultados por meio do site https://megawhat.energy/.
Economia
A Comerc concederá um desconto equivalente ao valor de 1 mês da remuneração acordada entre a Comerc e a empresa participante, limitado ao valor de R$ 4.000,00 por empresa. O desconto será aplicado na fatura emitida pela Comerc em até 2 meses da assinatura do contrato com o novo cliente.
De acordo com as regras da campanha, a seleção da recompensa deve ser feita no ato do cadastro, não sendo permitidas alterações posteriores.