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TUTORIAL: Como a gestão eficiente da energia elétrica reduz os custos de uma empresa?

Escrito por Comerc Energia | Jan 6, 2015 6:21:27 PM

Como a gestão eficiente da energia elétrica reduz os custos de uma empresa

A energia elétrica é insumo essencial para o bem-estar da sociedade. Ela é utilizada em praticamente todas as atividades de uma economia. Atualmente é uma das fontes de energia secundária mais utilizada em todo o mundo, tornando-a de suma relevância para a economia e manutenção de diversos setores, na maioria dos países.

Quando a energia elétrica é um insumo nos processos industriais, comerciais ou na prestação de serviços, ela integra os custos. Por isso, a gestão da energia elétrica torna-se indispensável para melhorar a competitividade da empresa no mercado.

A questão energética está cada vez mais presente nas decisões das empresas, por causa do custo, das implicações climáticas relacionadas às emissões associadas ao consumo de energia elétrica e da preservação do meio ambiente, neste caso devido à necessidade de expansão dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Neste artigo, destaca-se a importância de analisar permanentemente as informações contidas nas faturas emitidas pelas distribuidoras, em virtude do contexto acima exposto.

CONSUMIDORES LIVRES E ESPECIAIS

A comercialização de energia no Brasil é realizada em duas esferas de mercado: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). A contratação no ACR, ou “mercado cativo”, é feita por meio de Contratos de Fornecimento entre o consumidor cativo e a distribuidora a qual ele se encontra conectado.

O ACL, ou “mercado livre”, é o segmento do setor elétrico onde as operações de compra e venda de energia elétrica ocorrem por meio de contratos livremente negociados entre as partes, comprador e vendedor. Nesse ambiente, o consumidor livre (1) ou especial (2) pode escolher de quem quer comprar a energia. Independente do ambiente de contratação, o transporte da energia sempre é realizado através das instalações da distribuidora a qual o consumidor está conectado.

O consumidor cativo recebe mensalmente uma única fatura de energia elétrica, emitida pela distribuidora; os consumidores livres e especiais poderão ter várias faturas, conforme abaixo:

  • Fatura(s) do(s) Vendedor(es) da energia: o preço da energia no ACL é objeto de livre negociação entre as partes
  • Fatura da distribuidora: refere-se á cobrança do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD (ou “transporte da energia”, abordado adiante);
  • Fatura do Gestor: é a remuneração pelos serviços de estratégia e inteligência e pela representação do consumidor na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 

 CONTRATOS CELEBRADOS JUNTO ÀS DISTRIBUIDORAS

Os consumidores livres e especiais devem celebrar dois contratos com a distribuidora:

  • Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD: abrange os aspectos relacionados à conexão com as instalações de propriedade de distribuidora;
  • Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD: diz respeito ao uso do sistema de distribuição.

O CUSD, além das cláusulas essenciais aos contratos administrativos, deve conter outras, em que se destacam a modalidade tarifária; o Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) contratado, especificado por segmento horo-sazonal, quando for o caso; e as condições de aplicação da tarifa de ultrapassagem (do MUSD contratado).

ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD)

Este encargo corresponde ao valor devido pelos consumidores livres e especiais às distribuidoras pelo uso das instalações de distribuição, em base mensal, observando-se que:

a) Os valores da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são publicados anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
b) Os Montantes de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) associados às unidades consumidoras são determinados pelos maiores valores entre os contratados e os verificados por medição, por ponto de conexão, em cada período tarifário.

De forma simplificada, o EUSD (sem tributos) é calculado pela seguinte fórmula:

EUSD = [ TUSDfio-p * MUSDp+ TUSDfio-fp * MUSDfp] + [TUSDenc-p * Cp + TUSDenc-fp * Cfp ]

Onde:

  • EUSD: Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – Valor (em R$) devido pelo uso das instalações de distribuição, calculado pelo produto da tarifa de uso pelos respectivos montantes de uso do sistema de distribuição e de energia contratados ou verificados;
  • MUSDp : Montante de Uso do Sistema de Distribuição – potência ativa média, no posto tarifário ponta, integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, expressa em kW;
  • MUSDfp : Montante de Uso do Sistema de Distribuição – potência ativa média, no posto tarifário fora de ponta, integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, expressa em kW;
  • TUSDfio-p : Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – valor monetário unitário determinado pela ANEEL (em R$/kW), utilizado para efetuar o faturamento mensal do MUSD, no posto tarifário ponta;
  • TUSDfio-fp : Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – valor monetário unitário determinado pela ANEEL (em R$/kW), utilizado para efetuar o faturamento mensal do MUSD, no posto tarifário fora de ponta;
  • TUSDenc-p : Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – valor monetário unitário determinado pela ANEEL (em R$/MWh(, utilizado para efetuar o faturamento mensal do consumo de energia elétrica ativa, no posto tarifário ponta;
  • TUSDenc-fp : Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – valor monetário unitário determinado pela ANEEL (em R$/MWh), utilizado para efetuar o faturamento mensal do consumo de energia elétrica ativa, no posto tarifário fora de ponta;
  • Cp : Consumo de Energia Elétrica Ativa, no posto tarifário ponta, em MWh;
  • Cfp : Consumo de Energia Elétrica Ativa, no posto tarifário fora de ponta, em MWh.

TARIFAS APLICÁVEIS AOS CONSUMIDORES FINAIS

Cabe à ANEEL estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor o pagamento de uma tarifa justa, além de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora para que ela possa oferecer um serviço com qualidade, confiabilidade e continuidade necessárias.

Algumas distribuidoras atendem a mercados concentrados, onde se verifica a existência de elevado número de clientes numa área geográfica pequena. Isso possibilita economia de escala no atendimento. Outras atendem a mercados dispersos, em regiões com baixa densidade demográfica, o que requer a implantação de longos sistemas elétricos de distribuição para chegar a poucos consumidores, com cargas de pequeno porte. Esta especificidade, dentre outras, influencia o valor da tarifa.

Para ilustrar, o gráfico abaixo mostra o ranking do custo com o “fio” para o consumidor livre em diversas distribuidoras do país. O “fio” corresponde ao valor (em R$/MW) resultante da divisão do EUSD (neste caso, calculado sem os tributos, para um consumidor com Fator de Carga igual a 0,60 na ponta e fora de ponta, contratado na modalidade tarifária azul (3) ) pelo consumo total:

Gráfico 1: Custo do Fio para diversas distribuidoras

PERFIL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

As instalações industriais, comerciais e de serviços possuem diversas cargas elétricas instaladas e características próprias de funcionamento. O somatório da potência, em kW, dessas cargas nos dá uma ideia da potência instalada. Porém, nem todos os equipamentos funcionam ao mesmo tempo.

Um dos índices de avaliação do uso eficiente de energia elétrica pelo consumidor é o Fator de Carga (FC), definido como a razão entre as demandas média e máxima da unidade consumidora no mesmo intervalo de tempo especificado. O FC é um índice adimensional que vai de 0 a 1 – quanto mais próximo de 1, melhor a utilização da eletricidade.

GESTÃO DOS CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA

Conhecer o perfil de consumo de energia elétrica de cada instalação, compreender as modalidades tarifárias disponíveis e a forma como são cobrados os valores expressos nas faturas emitidas pelas distribuidoras são fatores importantes para a tomada de decisão sobre a melhor forma de contratação junto à distribuidora.

Entende-se como melhor opção a modalidade tarifária que resulte no menor valor de Encargo de uso do Sistema de Distribuição – EUSD. A seguir, apresentamos alguns conceitos importantes para a otimização dos contratos celebrados entre os consumidores livres e especiais e as distribuidoras:

  • MUSD Contratado: deve ser único (4) para a vigência do CUSD e, quando cabível, por postos tarifários (ou seja, não é possível fazer a contratação escalonada para ajustar-se à eventual variação sazonal do consumo).
  • Tarifa de Ultrapassagem: quando o MUSD medido exceder em mais de 5% o valor contratado, deve ser adicionada a cobrança pela ultrapassagem ao faturamento regular. A tarifa de ultrapassagem corresponde a duas vezes a tarifa regular (TUSD aplicável ao consumidor livre sem qualquer desconto).
  • Modalidade Tarifária: conforme descrito anteriormente, aplicam-se ao mercado livre as modalidades tarifárias Azul e Verde. Nas tarifas de fornecimento publicadas até 2002, a tarifa verde era construída para atender aos consumidores com fator de carga menor que 66% no horário de ponta (FC* = 66%), ou seja, consumidores com fator de carga menor que 66% na ponta estariam mais bem enquadrados nesta tarifa, enquanto os com fator de carga maior que 66% na ponta eram adequadamente faturados com a tarifa azul.
  • A partir do primeiro ciclo de revisão tarifária ocorrida em 2003, o ponto de cruzamento das retas tarifárias azul e verde (FC*) deixou de ser fixado em 66%, passando a ser calculado em função do fator de carga médio do nível de tensão nos horários de ponta, com base nos dados das campanhas de medição realizadas pelas concessionárias.
  • Modulação no Horário de Ponta: as tarifas horossazonais são aplicadas aos consumidores atendidos em alta tensão. O objetivo é fazer com que cada consumidor pague da forma mais equitativa possível o custo que ele efetivamente imputa às redes, incentivando a modulação de suas cargas no horário de ponta do sistema. Desta forma, reduzem-se os investimentos necessários para expansão das redes de distribuição e transmissão.
  • Energia Incentivada: energia produzida por meio de fontes alternativas (PCHs, eólica, biomassa, solar, entre outras), cujo custo de produção tende a ser mais elevado, motivo pelo qual é concedido um desconto de 50%, 80% ou 100% no valor da TUSD ou TUST, a fim de viabilizar a competição com as demais fontes.

Por meio da análise das informações de consumo e demanda extraídas das faturas das distribuidoras, considerando um número de meses suficiente para capturar as variações sazonais (em geral, 12 meses), é possível estudar a relação entre hábitos e consumo de uma dada instalação.

O resultado deste estudo também é importante para verificar se o contrato entre consumidor e distribuidora está adequado e obter uma base de dados para comparação futura do consumo de energia elétrica.

O MUSD e a modalidade tarifária contratados estão intrinsecamente ligados. Desta forma, o modelo matemático utilizado para encontrar os parâmetros ideais de contratação deve considerar as relações entre as variáveis.

  • Exemplo 1: Simulamos o impacto no custo do “fio”, em R$/MWh, de um consumidor contratado na modalidade azul, considerando diversos cenários de redução do MUSD contratado na ponta. O fator de carga foi mantido inalterado na ponta e fora de ponta. O consumo total foi mantido constante e, portanto, a redução de consumo na ponta foi compensada com o acréscimo do MUSD contratado fora de ponta.

Tabela 1: Simulação da Modulação do MUSD na Ponta

Gráfico 2: Redução do Custo do “Fio” através da modulação do MUSD na Ponta

Para uma redução de 25% do MUSD contratado na ponta, teríamos uma redução do custo do “fio” de cerca de 14%.

  • Exemplo 2: Conforme descrito anteriormente, o MUSD Contratado deve ser único para a vigência do CUSD e, quando cabível, por postos tarifários (ou seja, não é possível fazer a contratação escalonada para ajustar-se à eventual variação sazonal do consumo). A partir de dados reais de um consumidor especial contratado na modalidade azul, calculamos a economia decorrente da otimização do MUSD contratado na ponta e fora da ponta:

Tabela 2: Resultado da Otimização do MUSD Contratado

Sem qualquer alteração no processo produtivo, seria possível reduzir o custo com o MUSD em cerca de R$ 43.660/ano (que corresponde a 13,7%) com um simples ajuste dos valores contratados.

Nem sempre um processo industrial, comercial ou de serviços tem flexibilidade para alterar o MUSD contratado. Cada unidade consumidora requer uma análise específica.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

A gestão da energia elétrica é um processo contínuo, que requer reavaliações constantes devido à sua dinamicidade. Reduzir e otimizar o consumo de energia elétrica e, por consequência, os custos associados, deve ser um objetivo permanente. A COMERC e sua equipe de gestão estão à disposição para auxiliar seus clientes.

 

 

Termos técnicos assinalados no texto:

  1. Consumidor livre: agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995.
  2. Consumidor especial: agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
  3. Modalidade Tarifária corresponde ao conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas. Até 2010, havia uma única modalidade disponível para os consumidores livres e especiais:– Modalidade tarifária Azul: caracterizada por tarifas diferenciadas de demanda de potência (ponta e fora de ponta). A partir de 2011, as distribuidoras passaram pelo 3º Ciclo de Revisão Tarifária, ocasião em que foi criada uma nova modalidade tarifária para os consumidores livres e especiais: – Modalidade tarifária verde: caracterizada por uma única tarifa de demanda de potência.
  4. O MUSD contratado único não se aplica às unidades consumidoras da classe rural e àquelas com sazonalidade reconhecida, as quais o devem contratar segundo um cronograma mensal (conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 414/10, art. 62, § 6º).