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Perguntas Frequentes

mercado livre

1)
O que é Mercado Livre de Energia?

O mercado livre de energia é um Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia. Ele surgiu em 1998 com objetivo de estimular a livre concorrência e o investimento do setor privado na geração de energia, criando mais competitividade. A ideia é possibilitar que os grandes consumidores reduzam seus gastos com energia e com o passar do tempo esse benefício também chegue aos consumidores com menor carga.

2)
Qual a diferença entre Consumidor Livre e Cativo?

A diferença é a forma de contratar a energia, o consumidor livre tem a liberdade de escolher os fornecedores no mercado e o consumidor cativo obrigatoriamente contrata energia da distribuidora da sua região. É importante ressaltar que a qualidade e a oferta de energia são iguais tanto para consumidores livres como cativos.

3)
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

Migram para o mercado livre de energia empresas do Grupo A com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, mas se a empresa tiver mais de uma unidade e a demanda for inferior podemos utilizar a comunhão de cargas, mais conhecida como comunhão de fato ou de direito, para se adequar a regra.

Comunhão de Fato – soma a demanda de unidades que estão lado a lado fisicamente e que não sejam separadas por uma via pública.

Comunhão de Direito – soma a demanda de unidades com mesma raiz de CNPJ e que estejam no mesmo submercado.

Se a soma das demandas atingirem os 500 kW elas podem migrar para o mercado livre de energia. Porém existem situações em que a demanda contratada da empresa é um pouco inferior, chegando a 300 kW ou 400 kW, nesses casos podemos avaliar se a economia que o projeto vai trazer justifica ajustar essa demanda para realizar a migração. Importante ressaltar que consumidores rurais também podem migrar para o mercado livre de energia desde que estejam dentro da regra mencionada anteriormente.

4)
Qual é a diferença entre Demanda Contratada e Consumo?

Demanda Contratada é o espaço no fio que a empresa contrata para suportar a passagem de eletricidade quando todos os equipamentos estão ligados ao mesmo tempo, expressa em quilowatts kW.

Consumo é a quantidade de energia utilizada em determinado período, expressa em quilowatts hora kWh.

Fazendo analogia com um caminhão de carga, a demanda é a capacidade que a carreta consegue carregar e o consumo é a carga transportada durante uma viagem.

5)
O Mercado Livre de Energia será ampliado para consumidores com carga menor?

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria ampliando o acesso de parte dos consumidores ao mercado livre de energia, porém ela ainda não estabelece uma data de abertura aos consumidores com menor carga, como os residenciais.

Para esses clientes, a portaria nº 465 de 2019 estabelece que, até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão realizar estudos sobre as medidas regulatórias necessárias para a abertura do mercado livre de energia para esse perfil de consumidor.

Para acessar a notícia no site do ministério basta clicar aqui.

6)
Quais são as vantagens do Mercado Livre de Energia?

As principais vantagens de migrar para o mercado livre de energia são:

  1. Redução de custos - energia elétrica é um dos maiores gastos de indústrias e comércios no Brasil. Com um baixo investimento de adequação e um bom planejamento na hora da migração, o consumidor só tem a ganhar.
  2. Ausência das bandeiras tarifárias - no mercado livre de energia não há incidência de bandeiras tarifárias, o que aumenta ainda mais a economia em relação ao mercado cativo.
  3. Previsibilidade orçamentária - ao migrar para esse mercado, a empresa conhece os custos de energia, uma vez que firma contratos e preços fixos que podem ser de curto, médio ou longo prazo.
  4. Poder de decisão - o consumidor pode negociar o fornecedor que terá, a quantidade de energia, quando será o melhor momento de compra, que tipo de fonte de energia irá usar e até as formas de pagamento.
  5. Sustentabilidade - ao optar por uma fonte de energia renovável, como solar ou eólica, a empresa pode receber um certificado que atesta a quantidade de gases de efeito estufa evitada ao consumir esse tipo de energia.

Assista ao nosso webinário "Dos benefícios à migração: passo a passo para migrar para o Mercado Livre de Energia" clicando aqui e descubra outras vantagens que sua empresa pode ter com a migração.

7)
Quais são os riscos do Mercado Livre de Energia?

Os principais riscos do mercado livre de energia são:

Previsão de consumo diferente da realidade da empresa - no mercado cativo a empresa é faturada de acordo com o seu consumo, já no mercado livre a contratação de energia é feita antecipadamente. Por isso é fundamental conseguir prever a quantidade de energia a ser comprada e negociada com o fornecedor, pois uma previsão incorreta pode levar o consumidor a ficar exposto aos preços de curto prazo. Porém essa exposição ao mercado de curto prazo pode ser vantajosa, só vai depender dos preços que estão sendo praticados no momento. Sendo assim, para que a contratação de energia seja mais assertiva, recomenda-se uma análise mais cuidadosa considerando se existe alguma previsão de aumento ou queda no consumo para os próximos anos.

Momento da contratação - hoje a principal fonte de energia utilizada na produção de eletricidade no Brasil é a hidrelétrica. Esse tipo de geração é muito dependente de chuvas e quando o volume de água nos reservatórios está baixo é necessário acionar as termoelétricas para complementar a geração de energia, impactando diretamente os preços. Para reduzir esse risco é necessário traçar uma boa estratégia de contratação de energia ao longo do tempo, aproveitando as oportunidades que surgem, mas sem deixar a segurança de lado.

Acho importante mencionar que o risco de fornecimento de energia no mercado livre é igual ao mercado cativo, pois a entrega da energia para os consumidores continua sendo de responsabilidade da distribuidora, ou seja, se faltar energia para os consumidores cativos também vai faltar para os consumidores livres.

8)
Se a empresa migrar para o Mercado Livre de Energia pode voltar para o Mercado Cativo?

Sim, qualquer consumidor livre pode optar por retornar ao mercado cativo, mas a empresa precisa seguir algumas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme abaixo:

Informar com 5 anos de antecedência – a empresa que deseja retornar ao mercado cativo deve informar a distribuidora com antecedência mínima de cinco anos e cabe a ela avaliar a possibilidade de receber esse cliente de volta antes desse período. Essa exigência é necessária, pois a distribuidora precisa contratar energia para atender o mercado em um período de cinco anos à frente.

Multa rescisória - clientes que desistirem da migração terão que pagar uma multa rescisória que será estabelecida com base na expectativa de faturamento associado ao contrato de energia no período de um ano. Em caso de retorno integral do cliente livre ao ambiente de contratação regulada, deverá ser considerada a média da energia elétrica consumida por ele nos últimos 12 meses, de acordo com os dados de medição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A arrecadação dessa multa deverá ser revertida para promover a continuidade e a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica.

Inadimplentes - consumidores que estiverem inadimplentes com o pagamento da compra de energia só poderão retornar ao mercado cativo se renegociarem suas pendências com a CCEE.

9)
Qual é a diferença entre Consumidores Livres e Especiais?

Quando uma empresa migra para o mercado livre de energia eles são chamados de consumidores livres ou especiais, essa nomenclatura muda conforme o volume da demanda contratada.

Consumidores Especiais - são aqueles que possuem demanda contratada entre 500 kW e 1.499 kW. Eles só podem adquirir energia de fontes renováveis, também conhecida como energia incentivada, que são provenientes de hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes solares, entre outras.

Já empresas com demanda contratada igual ou superior a 1.500 kW são chamados de Consumidores Livres e podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas. A energia gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas são conhecidas como energia convencional.

Importante mencionar que existe um cronograma divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que apresenta a redução da demanda contratada exigida para consumidores livres nos próximos anos:

  • A partir de 1º de janeiro de 2022: consumidores com demanda igual ou superior a 1.000 kW também passam a comprar energia de fonte convencional;
  • A partir de 1º de janeiro de 2023: consumidores com demanda igual ou superior a 500 kW também passam a comprar energia de fonte convencional;

Essa iniciativa está sendo discutida desde 2016 e tem como objetivo aproximar o mercado brasileiro de energia elétrica a modelos mais modernos já utilizados em outros países. As decisões trarão protagonismo aos consumidores de energia e aumentarão a segurança de todos os players desse setor.

Para acessar a notícia no site do ministério basta clicar aqui.

10)
Por que as empresas buscam o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia é uma alternativa para empresas que buscam maior economia e previsibilidade em suas despesas com energia elétrica. Além de oferecer aos consumidores a oportunidade de escolher o fornecedor de quem vai contratar a energia, sua empresa passa a ter o controle da negociação em relação ao prazo, a quantidade e o valor pago em contrato. Outra vantagem que motiva muito as empresas é o fato do consumidor poder contratar energia de fontes renováveis, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa, tornando-se mais sustentável.

11)
O que muda na empresa quando migra para o Mercado Livre de Energia?

Quando uma empresa migra para o mercado livre de energia a leitura do consumo e a fatura de energia sofrem pequenas alterações.

Leitura do consumo – uma das etapas do processo de migração é adaptar o medidor de consumo da empresa para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) capture os dados periodicamente para realizar a contabilização mensal de energia para o faturamento.

Fatura de energia - no mercado cativo a conta de luz é composta por: custo da geração de energia, transporte, distribuição, encargos e tributos que ajudam na manutenção e funcionamento do setor elétrico. Quando a empresa migra para o mercado livre você negocia com diferentes fornecedores, sendo assim receberá faturas diferentes para cada contratação, como:

  • Distribuidora – o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e encargos continuam sendo feitos para a concessionária local, pois ela é a responsável por entregar a energia para todos os consumidores livres e cativos.
  • Comercializadora – a compra da energia é feita diretamente com os geradores ou comercializadores através de contratos de curto, médio ou longo prazo.
  • Gestora de Energia – a remuneração da gestora de energia também deve ser contemplada, pois é ela a responsável pelo monitoramento do mercado e por todo suporte no ambiente livre.

Sendo assim, quando a empresa está no ambiente livre ela deixa de receber uma única fatura e passa a ter no mínimo três faturas diferentes que envolvam a contratação da energia.

Trading

1)
Qual é o papel da comercializadora de energia?

Uma comercializadora possui diversos papéis no mercado de energia, sendo um dos principais deles a intermediação entre os geradores e os consumidores na compra e venda de energia, criando liquidez para o mercado e proporcionando mais oportunidades para compradores e vendedores.

Esse processo é feito por meio de acordos de compra e venda de energia com condições comerciais estabelecidas entres as partes e formalizados através de contratos bilaterais no ambiente de contratação livre (ACL).

2)
Quem são os clientes de uma comercializadora de energia?

A comercializadora pode revender energia aos consumidores livres ou especiais, geradores, produtores independentes de energia e outras comercializadoras.

Também pode revender aos distribuidores, neste caso apenas nos leilões do ambiente de contratação regulada (ACR).

3)
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

nergia elétrica - acordo firmado entre a comercializadora e o consumidor, onde é estipulado as características da transação, como: tipo de energia, submercado, volume e período de contratação entre outros.

Produtos estruturados de energia – operações criadas para atender objetivos específicos. Por exemplo: Financiamento de Curva de Energia, Operações de Pré-Pagamento de contratos e operações de Hedge para Geradores são alguns exemplos.

Certificados de energia renovável – os certificados comprovam e quantificam a redução da emissão de gases de efeito estufa que a empresa deixou de emitir utilizando energia de fontes renováveis.

Derivativos de energia – são contratos financeiros onde compradores e vendedores firmam compromissos que garantam que o preço da energia negociada não mude durante o período do contrato. Em um mercado em que os preços oscilam com frequência por conta de fatores externos, como a chuva, essa é uma ferramenta muito importante para a comercialização da energia e amadurecimento do setor.

4)
Quais as principais características de um contrato de energia no mercado livre?

O contrato de compra e venda de energia possuem características específicas para garantir a segurança da operação na negociação, como:

Prazo de fornecimento – é a duração do contrato de energia que pode ser de curto, médio ou longo prazo.

  • Curto prazo – contratos com duração de 1 até 6 meses.
  • Médio prazo – contratos acima de 6 meses até 1 ano.
  • Longo prazo – contratos a partir de 1 ano.

Volume de energia – é a quantidade de energia contratada para consumo.

Tipo de Energia – é a fonte de geração da energia, denominada de convencional ou incentivada.

  • Energia Convencional – é quando a energia é gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas ou Incentivada.
  • Energia Incentivada – é quando a energia é gerada a partir de fontes alternativas e renováveis, como solar, eólica entre outras.

Preço – é o valor que deve pagar pela energia fornecida.

Data base do preço – data da negociação comercial que serve de base para o reajuste dos preços.

Índice de reajuste do preço – índice utilizado para correção do preço contratual para cada período de fornecimento.

Sazonalização, flexibilidade e modulação – são ferramentas que auxiliam as empresas a tonarem a contratação de energia mais assertiva.

5)
Quais são as ferramentas de contratação de energia e como funcionam?

Existem algumas ferramentas que auxiliam as empresas na contratação de energia.

Sazonalização – permite distribuir a energia contratada nos meses de maior consumo conforme análise prévia. No contrato consta o limite mínimo e máximo que sua empresa pode alocar em cada período.

Essa ferramenta é importante para empresas que já sabem que o consumo reduz ou aumenta em determinado período, como por exemplo pausa na produção no feriado de carnaval ou férias coletivas no final do ano.

Flexibilidade – ganha o direito de continuar pagando o mesmo preço pela energia se a empresa consumir um pouco mais ou um pouco menos do volume contratado. Mas o consumo precisa estar dentro dos limites mínimos e máximos estipulados no contrato. Essa ferramenta é interessante para empresas que costumam ter oscilações inesperadas no consumo e será aplicado de acordo com a necessidade no final de cada mês.

Modulação horária – permiti distribuir a energia contratada nas horas de menor ou maior consumo, mas ele precisa estar dentro dos limites mínimos e máximos estipulados no contrato. Essa ferramenta é interessante para empresas que conseguem prever quais horários consomem mais energia.

6)
Uma comercializadora pode comprar e vender todas as fontes de energia?

A geração de energia pode ocorrer de diversas fontes, como a hidráulica, eólica e solar, além de outras. Cada tipo de fonte recebe uma denominação no instante em que é gerada e quando é negociada também, seguindo sempre uma série de regras estabelecidas pela regulação. Uma comercializadora pode negociar todos os tipos de energia, mas seguindo as seguintes denominações:

Energia Convencional - é gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas, só pode ser obtido por consumidores livres e não tem desconto na taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD).

Energia Convencional Especial - é gerada por usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas, pode ser obtido por qualquer consumidor e não tem desconto na TUSD.

Energia Incentivada Especial - é gerada a partir de fontes alternativas e renováveis, como solar e eólica podendo ser comercializada por qualquer consumidor. Para estimular os investimentos em fontes limpas e renováveis, a regulamentação do setor concede aos consumidores um desconto na TUSD, que pode ser de 50%, 80% ou 100% de acordo com a fonte.

Energia Incentivada de Cogeração Qualificada - é gerada a partir de fontes alternativas e renováveis, só podem ser comercializados para consumidores livres e possuem desconto na TUSD de acordo com a fonte.

7)
Além das comercializadoras, quem mais pode comprar e vender energia?

No mercado livre de energia, qualquer agente autorizado por comercializar energia pode comprar ou vender desde que enquadrado em sua devida categoria:

  • Comercializadoras, Geradores ou Produtores Independentes;
  • Consumidores - que também podem realizar cessão de excedentes contratuais, ou seja, podem negociar a sobra de energia dos seus contratos.
  • Distribuidoras – somente no ambiente regulado dentro de leilões organizados pelo governo e nas demais situações previstas na regulação.

8)
As comercializadoras também atuam no mercado cativo?

De forma livre as comercializadoras não participam do mercado cativo. Em eventos específicos organizados pelo governo e as instituições do setor elétrico, as comercializadoras podem participar de negociações junto com as distribuidoras.

9)
O que são operações de SWAP no mercado livre?

São operações onde existe uma troca no fornecimento da energia, em condições diferentes daquela originalmente contratada. Essa troca pode ser no tipo da energia entregue, no submercado do contrato ou também no período de fornecimento.

10)
O que são I-RECs?

São certificados de energia renovável que servem para o consumidor comprovar que a origem da energia que ele consome é proveniente de fontes renováveis, como: energia solar, eólica, biomassa e hidráulica.

O International REC Standard (I-REC) é um sistema global que possibilita comercializar, emitir e transferir certificados de energia renovável após passar por um criterioso processo de verificação. No Brasil, o Instituto Totum é o órgão emissor local e representante do I-REC Standard no país.

A Comerc Trading, que é uma comercializadora habilitada para fazer a transação de I-RECs, pode ajudar a sua empresa nesse processo que é bastante simples.

Saiba mais no vídeo explicativo I-REC ou acesse o nosso FAQ sobre RECs.

11)
Como são as operações de readequação na curva de preços?

São operações onde o vendedor e o comprador negociam um novo preço contratual para cada ano de fornecimento do contrato.

Gestão de Geradores

1)
Como é a implantação de um projeto de geração?

Cada fonte de geração de energia (hidráulica, eólica, solar, térmica) pode apresentar requisitos diferentes na implantação, bem como a potência instalada da usina implica em obrigações que podem ser distintas com os órgãos do setor elétrico (Distribuidoras, ANEEL, ONS, CCEE, MME, entre outros). Por exemplo, todo empreendimento de geração deve solicitar autorização da ANEEL antes da sua entrada em operação.

Para usinas com capacidade reduzida (potência instalada menor ou igual a 5 MW) é necessário registrar as características do projeto após a sua implementação. Para os casos de potência maior do que 5 MW, antes da construção do empreendimento, é requerido que a empresa entre com pedido na ANEEL e com documentos necessários descritos em Resoluções Normativas. Por isso, o papel de uma gestora no processo de implantação é importante.

A Comerc Gestão de Geradores apoia na estruturação de estratégias regulatórias e comerciais de usinas, fornece assessoria e suporte no cumprimento das obrigações regulatórias perante os órgãos do setor de energia elétrica, estrutura consultoria para leilão de energia e para comercialização de energia no mercado livre.

2)
Sou um gerador, como posso vender minha energia no mercado livre e regulado? Quais as diferenças?

A venda da energia pode ser feita em dois diferentes ambientes de mercado, o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Para projetos de geração centralizada, em ambos os ambientes, os contratos precisam ser registrados na CCEE, o que exige, portanto, que os empreendimentos sejam agentes aderidos à câmara.

  • ACR - a venda no ambiente de contratação regulada é feita por meio de leilões, realizados pela CCEE por delegação da ANEEL, onde a energia é comprada pelas distribuidoras de acordo com as especificidades de cada portaria do MME e edital publicado pela ANEEL, para atendimento do consumo regulado.
  • ACL - já no ambiente de contratação livre, a negociação é feita livremente entre dois agentes de mercado, sejam eles geradores, comercializadores, consumidores livres ou consumidores especiais.

3)
Qual a melhor estratégia de venda?

A estratégia de venda mais adequada é aquela que considera aspectos individuais de cada projeto e, portanto, é únicles: consideração do perfil de risco do negócio, necessidades ou obrigações de entrega de energia, perfil de geração e operação, particularidades financeiras e planejamento de curto e longo prazo. Aliado a isso, somam-se as oportunidades existentes no mercado naquele momento, as quais podem ser aproveitadas em linha com os objetivos e características do negócio.

4)
O que impacta o preço de energia no mercado livre?

O preço da energia elétrica no mercado livre é impactado por variáveis relacionadas à oferta e demanda de energia no país, dentre as quais, meteorologia, energia natural afluente (ENA), nível dos reservatórios e carga. Além disso, varia de acordo com as características do produto a ser comercializado, sendo elas (mas não se limitando a): tipo de energia, período, submercado, volume, sazonalização, flexibilidade e modulação. A partir disso, é importante destacar a volatilidade inerente aos preços deste mercado, que respondem à oferta de energia (das fontes de menor custo às de maior) e à demanda por ela, de forma que, quanto mais próximo o suprimento do produto, maior tende a ser tal volatilidade. Por isso, é relevante ter acesso a cenários futuros, rodadas de preço, acompanhamento do setor, que são elementos de inteligência de mercado.

Neste contexto, a Comerc Gestão de Geradores atua como um parceiro estratégico para monitoramento dos preços e condições de mercado, que o ajudarão a capturar oportunidade e se proteger de riscos de mercado e contraparte.

5)
Quais são os tipos de energia disponíveis no mercado livre?

A depender da fonte, ano de autorização e do uso do sistema de distribuição/transmissão, pode ser concedida à usina uma porcentagem de desconto sob os custos com a demanda de exportação, que varia de 0% a 100%. A partir disso, definem-se os tipos de energia sem desconto, chamada de Convencional, ou com desconto, chamada de Incentivada, ambas subdivididas em Especial e Não Especial, o que diz respeito ao tipo de consumidor apto a consumi-la. O desconto dos produtos Incentivados, sendo os de maior destaque 50% e 100%, além de serem percebidos pelo gerador que o produz, são repassados aos consumidores que dele compram através dos contratos de compra registrados na CCEE. Para mais informações entre em contato com a Comerc Gestão de Geradores.

6)
Quem pode participar de um leilão de energia?

Para verificar se seu projeto ou empreendimento é elegível para participação de um leilão de energia, é necessário que sejam conhecidos os critérios publicados pelo MME quando há a divulgação da realização de um leilão.

O empreendedor elegível deverá realizar todo o processo para fins de participação e cadastramento com base em portaria específica e manuais disponibilizados pela EPE e, além disso, atender às premissas da portaria do MME com as diretrizes para o leilão e critérios disponíveis em edital publicado.

Além dos leilões de energia no ambiente regulado, algumas empresas realizam leilões de energia em plataformas e divulgação de editais para o ambiente de contratação livre - ACL.

7)
Quais são minhas obrigações como gerador?

O gerador possui obrigações específicas do ponto de vista regulatório, operacional e comercial, estando na fase pré-operacional, anterior à geração de energia, ou na fase pós-operacional. Diversos agentes setoriais serão a interface para cumprimento destas obrigações, com destaque para ANEEL, CCEE, MME, ONS, Distribuidora, ONS e as contrapartes de seus contratos de compra e venda. A Comerc Gestão de Geradores informa e assessora o cliente no cumprimento destas obrigações.

Para saber mais ouça aqui nosso Comercast ou qualquer dúvida fala com nossos especialistas.

8)
Quais são os benefícios de ter um gestor de geradores?

Dadas as obrigações, as oportunidades e os riscos regulatórios, operacionais e comerciais do mercado, o gestor se torna estratégico para apoiar na melhoria dos resultados do negócio, minimizar efeitos negativos e permitir que o gerador tenha maior liberdade para se direcionar efetivamente à geração de energia elétrica.

Nesse sentido, a Comerc posiciona-se como uma das maiores gestoras de geradores do mercado, com mais de 15 anos de expertise nessa atividade. Além disso, conta com uma equipe especializada de mais de 25 pessoas dedicadas integralmente à gestão destes empreendimentos, os quais recebem apoio das demais áreas da empresa, totalizando pelo menos 60 pessoas olhando direta ou indiretamente para o empreendimento.

Por fim, nossa diversidade de negócios permite que, por meio da gestão, nossos clientes conectem-se com diversas soluções em energia, seja por meio de eficiência energética, comercialização, baterias, geração distribuída, inteligência de mercado, dentre outras.

Descubra outros benefícios em nosso Webinário clicando aqui.

Gás Natural

1)
O que é o Gás Natural e quais são seus principais combustíveis substitutos?

O Gás Natural é um combustível fóssil, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos e é essencialmente composto por metano (mais de 70%), etano e propano.

Está presente em diversos setores da atividade econômica, sendo utilizado como matéria prima ou para fornecimento de calor, força motriz e geração de energia elétrica. É ideal em processos que exigem queima em contato direto com o produto final por ser livre de impurezas.

Nas indústrias, o gás natural pode substituir principalmente o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e o Óleo Combustível.

O GLP, mais conhecido como gás de cozinha é muito confundido com o Gás Natural, é um conjunto de hidrocarbonetos (principalmente: propano, propeno e butano) produzido em refinarias ou UPGNs que possui um maior poder calorifico.

Por isso, caso a sua indústria faça uso desses combustíveis, entre em contato com a Comerc Gás para realizar um estudo de viabilidade para troca de combustível.

2)
É possível ser usuário de gás natural e ainda ser sustentável?

O gás natural em si já é reconhecido como o combustível da transição energética por emitir um menor nível de CO2 comparado aos outros combustíveis fósseis, assim como uma menor concentração de particulado, apresentando uma queima mais uniforme e eficiente.

Além do potencial de produção de gás natural, o Brasil possui também um potencial muito grande de produção de biometano, um biocombustível gasoso, derivado do biogás, que quando submetido a um processo de purificação, tem características similares ao Gás Natural.

Como o biometano tem origem renovável, tem um apelo extra de sustentabilidade, sendo buscado por diversas empresas como uma forma de atingirem suas metas de redução de carbono.

3)
Só é possível fazer uso do Gás Natural conectado na rede da concessionária?

Em regiões em que a infraestrutura de gasodutos da distribuidora não existe, os clientes podem ser atendidos por outros modais, sejam eles rodoviário, em sua grande maioria, mas também podendo ser aquaviário ou ferroviário, que irão entregar o combustível nas seguintes condições:

  • Gás Natural Comprimido (GNC): conhecido como “gasoduto virtual”, normalmente é utilizado para transporte em distâncias menores do gás processado e condicionado à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade.
  • Gás Natural Liquefeito (GNL): é o gás natural no estado líquido, obtido por processo de criogenia (-162º C) a que foi submetido e armazenado em pressões próximas à atmosférica. O volume é reduzido em 600 vezes e normalmente é utilizado para transporte em distâncias até 1.000 km.

4)
O que muda no mercado de gás natural com a nova lei do Gás? Era a sanção dessa Lei que impedia a migração dos usuários cativos para o mercado livre?

A Lei nº 14.134/202, sancionada em Abril/2021, traz principalmente segurança jurídica para o mercado. Ela tem como objetivo atrair novos investimentos e investidores, aumentar a concorrência e trazer a tão esperada competitividade do setor, reduzindo os custos de trazer a molécula para o mercado e consequentemente o preço para o consumidor final.

Porém, no mercado de gás as competências regulatórias são divididas da seguinte maneira:

  • Federal - que vai desde a exploração e produção à comercialização de gás natural;
  • Estadual - que regula a distribuição do gás.

A Nova Lei do Gás não interfere nessas competências, inclusive estando previstas na Constituição Federal. Sendo assim, não era a falta de uma Lei que impedia a migração para o ambiente livre de negociação da molécula, mas a aprovação de uma Lei como esta é mais um passo em direção ao tão aguardado mercado livre de gás natural.

5)
Há anos o mercado livre de Gás Natural é discutido, por que só agora é vislumbrado a abertura de mercado?

Apesar do gás natural ser utilizado há anos no Brasil, por muitos anos o mercado manteve-se constante devido a uma única empresa responsável por todos os elos da cadeia, desde a exploração e produção até a comercialização e, em alguns casos, ao consumo.

Desde 2016, com o lançamento do Programa “Gás para Crescer”, o gás natural entrou na agenda do Governo Federal. A assinatura do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade a Petrobras e o lançamento do Programa federal “Novo Mercado de Gás” trouxeram uma robustez para suportar as mudanças necessárias para este mercado.

6)
Como funciona o mercado livre de Gás Natural?

De uma maneira simples, podemos dizer que o mercado livre de gás natural é o ambiente de contratação no qual o usuário tem a liberdade de negociar a compra do energético com o(s) supridor(es) de sua escolha, fazendo, assim, a melhor gestão de seu portfólio de suprimento.

O usuário no mercado livre tem que firmar pelo menos dois contratos: o de Compra e Venda da Molécula com o Comercializador e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) com a distribuidora, uma vez que continuará utilizando a sua infraestrutura.

7)
Qual o volume mínimo para migração?

Como cada estado tem competência para regular o seu mercado livre de gás natural, apesar de haver um direcionamento federal para que haja uma harmonia entre eles, cada um apresenta sua própria especificidade.

 

Mínimo para consumo livre para industrial

SP*

Não há volume mínimo

 

AM*

300 mil m³/mês

Capacidade contratada

BA*

300 mil m³/mês

Capacidade contratada

SC

300 mil m³/mês

Capacidade contratada

SE

300 mil m³/mês

Demanda média

RJ*

10 mil m³/dia

Capacidade contratada ou demanda média 

ES*

10 mil m³/dia

Capacidade contratada

MG

10 mil m³/dia

Capacidade contratada

MS

150 mil m³/dia 

Consumo médio

PR

100 mil m³/dia 

Consumo médio

MA

500 mil m³/dia 

Capacidade contratada 

PE

500 mil m³/dia

Consumo médio

*Estados em que a regulação vigente foi publicada em 2020 ou 2021.

8)
Qual é a composição das tarifas de gás natural? Como são feitos os reajustes?

As tarifas de gás natural são compostas por quatro parcelas: molécula de gás natural, transporte, margem de distribuição e impostos.

De acordo com os contratos de concessão, as distribuidoras fazem pass through do custo do gás natural, ou seja, quando o supridor reajusta o preço do gás natural no citygate, as distribuidoras o repassam para seus clientes. O repasse também ocorre na parcela de transporte.

Algumas distribuidoras possuem contas gráficas que registram as diferenças entre o preço efetivamente pago pela distribuidora em relação ao valor contido na tarifa fixada no início de cada ciclo tarifário. O saldo desta conta é aplicado em reajustes ordinários cujos períodos variam de acordo com a distribuidora.

Já a margem, que remunera tanto o serviço de distribuição, comercialização, e os investimentos na expansão da rede de gasodutos e demais custos e investimentos feitos pela distribuidora, é aprovada pelas agências reguladoras estaduais, ou órgão estadual competente. Cada distribuidora tem a sua periodicidade para a aplicação dos reajustes.

9)
Quais serviços a Comerc Gás oferece?

A equipe da Comerc Gás é qualificada para apoiar seus clientes na contratação da melhor solução de suprimento de Gás Natural e seus substitutos, de acordo com as suas necessidades e expectativas. Além disso, realizamos a Gestão do portifólio para assegurar e maximizar os resultados no curto, médio e longo prazo.

Gestão de Distribuidoras

1)
O que é, e como funciona, a Gestão de Distribuidoras?

A Gestão de Distribuidoras consiste em assessorar as distribuidoras em todas as etapas de contratação de energia por licitação pública, desde as análises de viabilidade até a operacionalização e gestão estratégica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como Mercado Livre de Energia. A gestão inclui, dentre outras atividades:

  • Análise de viabilidade para o Ambiente de Contratação Livre, analisando os dados públicos dispostos nas últimas revisões tarifárias da distribuidora e eventuais benefícios que ela possui direito conforme notas técnicas disponíveis.
  • Elaboração da estratégia de contratação, gerando a previsão das energias compulsórias e carga futura, desenhamos diversos cenários para definir a estratégia de contratação que mais se adequa às necessidades da distribuidora.
  • Elaboração do edital para contratação de energia por meio de licitação pública, analisando os dados das últimas licitações realizadas para produzir o edital mais condizente com a atual situação do mercado e da necessidade da distribuidora.
  • Realização e operacionalização da licitação pública, auxiliando na operação da plataforma de leilão de compra de energia on-line e sugerindo estratégias para o sucesso do certame.
  • Migração e pós migração, assessorando na adesão e modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, abertura de contas obrigatórias, na gestão dos contratos de energia compulsória, operacionalização e representação na CCEE, além da interpretação e repasse das informações dos comunicados da CCEE de forma clara e objetiva, envio de comunicados de eventos financeiros, auxilio na migração de consumidores livres da distribuidora, monitoramento dos dados, via SCDE, dos dados de medição, por coleta ativa, da energia consumida nos pontos de fronteira e pelos consumidores livres, auxílio na análise e operacionalização e estratégias de eventuais participações dos mecanismos de compra/venda de energia, conforme regras aplicadas às distribuidoras.

2)
Como posso reduzir a tarifa de energia da minha distribuidora?

As distribuidoras de energia com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano (Distribuidoras Supridas), têm a possibilidade de comprar energia mais barata diretamente do Ambiente de Contratação Livre por meio de licitação pública. Ao reduzir os custos com compra de energia, as tarifas dessas distribuidoras também passam a ter valores reduzidos.

Já as distribuidoras com mercado próprio superior a 700 GWh/ano, seguem um processo diferente e com uma regulação mais complexa, de forma que não conseguem optar por condições de compra de energia mais flexíveis.

3)
Quais distribuidoras podem adquirir energia no mercado livre?

Permissionárias e concessionárias de distribuição com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano.

4)
Como funciona a compra de energia para distribuidoras?

As distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano podem adquirir energia de quatro formas diferentes:

  • Leilões de Ambiente de Contratação Regulada (ACR);
  • Geração distribuída;
  • Do atual agente supridor e;
  • Por meio de licitação pública por ele promovida.

Importante mencionar que, com exceção de algumas limitações, elas podem optar por mais de um tipo de contratação simultaneamente.

Já as distribuidoras de maior porte, com mercado próprio superior a 700 GWh/ano, possuem condições de contratação mais restritivas e reguladas, como, por exemplo, através de leilões organizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e executados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

5)
Por que adquirir energia por licitação pública?

Quando as distribuidoras contratam sua energia através de licitação pública elas podem obter:

  • Maior poder de decisão, pois podem decidir qual o melhor momento da compra, quantidade de energia, ferramentas contratuais (sazonalidade e flexibilidade) e preço de energia.
  • Redução da tarifa de energia entregue aos consumidores finais, pois definem o valor máximo que querem pagar na energia no leilão, buscando assim, um benefício tarifário para seus consumidores.
  • Preço de energia mais competitivo, pois promovem a concorrência de mais de um vendedor de energia, enquanto no Ambiente de Contratação Regulado ficam sujeitas aos valores aplicados pelos seus agentes supridores.

6)
Quais são os riscos do mercado livre de energia para distribuidoras?

Os principais riscos do mercado livre para distribuidoras são:

  • Preço alto no momento da compra – A geração de energia no Brasil é predominantemente hidroelétrica, sendo assim, o preço é bastante impactado pelo regime de chuvas. Quando necessário é preciso acionar a energia termoelétrica que possui um valor mais alto, impactando diretamente no preço. Para reduzir esses impactos é importante contratar uma empresa especializada em Gestão de Distribuidoras para estudar o mercado, fazer análises contínuas de contratação e observar o melhor momento de compra.
  • Previsibilidade da carga – Tanto o contrato com a supridora quanto o realizado através de licitação pública possuem limites superiores e inferiores de entrega da energia. Por isso é preciso prever a quantidade de energia a ser comprada na licitação pública, pois uma contratação incorreta pode levar a distribuidora a ter sobras e déficits contratuais. Sendo assim, para que a contratação de energia seja mais assertiva, recomenda-se uma análise mais cuidadosa considerando se existe alguma previsão de aumento ou queda no consumo para os próximos anos.
  • Sobras e déficits de energia – Existe a possibilidade de ocorrer sobras e déficits contratuais de energia devido a condições adversas não previstas no momento da contratação. Para isso existem mecanismos específicos aplicado às distribuidoras para gerenciar esse balanço energético. Para reduzir esses riscos é fundamental o apoio de uma Gestora que tenha uma visão 360º do mercado, e que conheça esses mecanismos, de forma a orientar as condições e momentos mais propícios para realizar esses ajustes.

7)
Quais energias compulsórias receberei migrando para o ACL?

Conforme estabelecido nos decretos n° 5.163/2004 e 7.805/2012, as distribuidoras que estiverem no mercado livre de energia receberão as seguintes energias compulsórias:

  • PROINFA - Refere-se à energia proveniente de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, decorrente do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
  • Energia Eletronuclear – Refere-se à energia comercializada pelas centrais geradoras Angra 1 e Angra 2 com as concessionárias de distribuição de energia elétrica adquirentes das cotas-partes da produção disponibilizada para o Brasil. As concessionárias de distribuição que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN adquirem compulsoriamente a energia elétrica gerada por Angra 1 e 2, conforme disposto no art. 11 da Lei n° 12.111, de 2009.
  • Cotas de Garantia Física - Refere-se à parcela decorrente do rateio da garantia física de energia e de potência das usinas cujas concessões foram prorrogadas nos termos da Lei n° 12.783, de 2012. A alocação das cotas às concessionárias de distribuição de energia é estabelecida conforme regulamento da ANEEL.
  • Itaipu - Refere-se à energia comercializada por Itaipu Binacional com as concessionárias de distribuição de energia elétrica adquirentes das cota-partes da produção disponibilizada para o Brasil, conforme regulamento específico da ANEEL. As concessionárias de distribuição situadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste adquirem compulsoriamente a energia elétrica gerada por Itaipu.

8)
Possuo subvenção por baixa densidade de carga, se eu migrar para o ACL perco o benefício?

9)
Tenho atualmente flexibilidade no contrato com a minha supridora, terei essa ferramenta no mercado livre?

Sim, nos contratos firmados na licitação pública serão definidas uma sazonalidade e uma flexibilidade de acordo com as características da distribuidora.

10)
Por quanto tempo devo contratar energia?

Depende da estratégia definida para as peculiaridades da distribuidora em questão. Geralmente o prazo é resultante de um trabalho realizado por empresa especializada onde serão avaliadas diferentes estratégias com diferentes períodos, buscando o método que melhor atenda a distribuidora.

11)
Quanto tempo demora para realizar a migração?

As etapas de estudo e análise de viabilidade possuem aproximadamente um período de dois a três meses. Para atender a regulação, é necessário divulgar o leilão com um mês de antecedência de sua realização. A migração para o mercado livre, só ocorre 12 meses após o aviso de redução ou descontratação de energia da supridora.

Geração Distribuída

1)
O que é Geração Distribuída (GD)?

Geração Distribuída é quando o consumidor gera sua própria energia elétrica próximo ou no mesmo local de consumo. O Brasil apelidou de GD a REN nº 482/2012 que estabelece as condições de acesso ao sistema de compensação de energia elétrica para projetos de microgeração e minigeração.

Lembrando que microgeração é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW) e minigeração é uma central geradora com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 megawatts (MW).

2)
Como funciona a Geração Distribuída (GD)?

A Geração Distribuída tem como base a compensação de crédito de energia, isto é, toda energia elétrica que é gerada é injetada na rede da distribuidora e a quantidade que não for consumida será criado um crédito que não pode ser revertido em dinheiro, mas que poderá ser utilizado para abater o consumo da(s) unidade(s) em até 60 meses.

Toda a energia elétrica compensada terá as isenções previstas nas regras:

  • Um consumidor que gera mais energia que consome - pagará apenas o custo de disponibilidade e alguns encargos.
  • Um consumidor que consome mais energia do que gera - terá isenções na energia compensada e a diferença irá pagar o preço normal da distribuidora local.

3)
Quem pode aderir a Geração Distribuída (GD)?

A Geração Distribuída é exclusiva para consumidores do mercado cativo e para as unidades conectadas à rede de distribuição. Consumidores do mercado livre de energia também podem gerar a própria energia, mas se enquadram na modalidade Autoprodução onde as regras são diferentes.

4)
Não tenho área disponível para instalação de um sistema de geração, como faço?

É possível gerar a energia remotamente, em outro lugar dentro da mesma concessão da distribuidora, e alocar a geração para outra unidade consumidora, respeitando as regras da Geração Distribuída.

5)
Gerando minha energia, paro de pagar a conta de energia?

Não, sempre terá o mínimo faturável, chamado de custo de disponibilidade, para pagar. Além de algum imposto dependendo da modalidade aderida da Geração Distribuída.

6)
Quais são as modalidades de Geração Distribuída (GD)?

Na Geração Distribuída existem 4 modalidades diferentes para cada tipo de consumidor:

Geração junto à carga – quando a energia é gerada no mesmo local de consumo;

Autoconsumo remoto – quando a energia é gerada em local diferente da unidade consumidora (UC), como empresas que possuem mais de uma unidade com a mesma titularidade (CPF/início do CNPJ) e mesma área de concessão, ou seja, na mesma distribuidora.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras - é composto por várias unidades em um mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente, como os shoppings ou condomínios. Nessa modalidade a titularidade pode ser diferente (CPF e/ou CNPJ), mas precisam estar na mesma propriedade.

Geração compartilhada – é um acordo entre unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, que possuem um projeto de GD em local diferente das unidades consumidoras. Quando o acordo é feito entre pessoas físicas são chamados de Cooperativa de Geração Compartilhada e quando são entre pelo menos duas pessoas jurídicas são chamados de Consórcio de Geração Compartilhada.

7)
Se aderir a Geração Distribuída (GD), posso ficar sem luz?

Sim, mesmo gerando energia é possível ficar sem energia elétrica.

O sistema de geração é conectado à rede da distribuidora local e precisa da rede para seu perfeito funcionamento, isto é, caso a rede da distribuidora fique sem energia, como no caso de uma manutenção ou problema técnico, o sistema de geração possui proteções para desconectar e não injetar energia na rede, tudo isso de forma automática.

8)
Quando não estiver gerando energia, posso consumir energia da distribuidora?

Sim, a unidade consumidora fará parte do sistema de compensação de crédito de energia, isso quer dizer que quando a geração for maior que o consumo, a unidade estará injetando energia na rede da distribuidora e assim gerando crédito. Quando a geração for menor que o consumo, ou a geração for nenhuma (no caso de energia solar fotovoltaica a noite), a unidade consumirá energia da rede da distribuidora. No final do mês é feito o encontro de contas, energia injetada vs energia consumida.

9)
Quais incentivos tenho para gerar minha própria energia?

Hoje a resolução normativa REN nº 482/2012 da ANEEL isenta 100% a tarifa de energia (TE) e a tarifa de utilização do sistema de distribuição (TUSD).

Sobre os impostos, todos os estados brasileiros, aderiram ao convênio de ICMS 16/15 e 18/18, onde é dado a isenção do ICMS sobre a energia elétrica compensada. Temos também a isenção do PIS/COFINS dada pela lei federal nº 13.169.

Há também a isenção das bandeiras tarifárias para a energia compensada.

Algumas prefeituras possuem o “IPTU Verde”, que dá desconto se utilizar energia renovável.

10)
Posso vender energia e ganhar dinheiro?

Não, na Geração Distribuída não é permitida a venda de energia elétrica, todo o sistema é baseado na compensação de crédito de energia.

Os créditos são sobras de energia e são utilizados, quando necessário, de forma automática e possuem validade de 60 meses.

11)
Qual o tempo do retorno do meu investimento?

O Brasil é muito grande, então é necessário realizar uma análise para sua unidade consumidora, mas podemos adotar alguns números médios de:

  • Baixa tensão: 3 a 5 anos;
  • Média tensão: 4 a 7 anos.

12)
Não tenho capital para investir em um sistema de geração, o que eu posso fazer?

Hoje existem diversas linhas de crédito para financiar esse tipo de projeto, mas caso não seja de seu interesse, o mercado possui alguns modelos de negócio, sendo ele:

  • Geração Compartilhada: o consumidor adere a um consórcio/cooperativa e passa a receber o benefício da GD;
  • Arrendamento de usina: o consumidor arrenda (aluga) uma usina inteira para uso próprio.